Portaria SUTRI nº 948 DE 05/05/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 mai 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 260, com a seguinte redação:

"

260 Lata 250 a 270ml Monster 2 5,99

".

Art. 2º Fica revogado o item 40 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904 , de 27 de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 11 de maio de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação