Portaria SUTRI nº 947 DE 04/05/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 mai 2020

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935, de 6 de abril de 2020, que identifica os estabelecimentos localizados em município declarado em situação de emergência ou estado de calamidade pública, decorrente das chuvas nos meses de janeiro e fevereiro de 2020 no Estado, passíveis de fruição dos benefícios fiscais de que trata o Decreto nº 47.863, de 12 de fevereiro de 2020.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 47.863 , de 12 de fevereiro de 2020,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 935 , de 6 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens 9 e 10, com a seguinte redação:

"

9 Drogaria da vovo Sabará EirELi 07072431.0002-93 Sabará
10 Ecotec Petbras Embalagens Plasticas Ltda 03422116.0001-07 Sabará

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, em 4 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação