Portaria SESu nº 947 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Instituições que especifica.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 342, de 27 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2007, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0012 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado de Minas Gerais.

Fonte: 0100915004/0112915004

PTRES: 008374

II - Funcional Programática: 12.364.1073.005Q.0056 - Apoio a Entidades Públicas de Ensino Superior - Estado do Pará.

Fonte: 0112915004

PTRES: 015253

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

RONALDO MOTA

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.023864/2007-80 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio destinado a construção parcial do complexo da escola de Engenharia da UFMG - EMENDA nº 71140001. 0100 NC001149 R$ 6.000.000,00 
23000.024345/2007-39 Universidade Federal Rural da Amazônia Apoio destinado à aquisição de material permanente do Laboratório Multifuncional para Ensino e Pesquisa Agroambientais da UFRA. 0112 NC001154 R$ 300.000,00 
23000.025172/2007-76 Universidade Federal de Minas Gerais Apoio destinado aos acabamentos e instalações das obras dos centros de Experimentação 1, 2, 3 e 5 da UFMG. 0100/0112 NC001157 R$ 6.136.953,00