Portaria STN nº 945 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006

Autoriza o cancelamento de Títulos da Dívida Agrária - TDA, com emissão realizada em 01.07.2006 por meio da Portaria STN nº 679, de 08.09.2006, em cumprimento a despacho autorizativo.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar o cancelamento de 222.278 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 19.482.666,70 (dezenove milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), com emissão realizada em 01.07.2006 por meio da Portaria STN nº 679, de 08.09.2006, em cumprimento a despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 805/2006/DA, de 15.12.2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE