Portaria STN nº 679 de 08/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 2006
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 01.07.2006, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 7 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 941.492 (novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 82.521.773,80 (oitenta e dois milhões, quinhentos e vinte e um mil, setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 226/06 a 245/06, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TDA | Situação |
01.07.2006 | 87,65 | 5 anos | 6% a.a. | 114.144 | Liberados |
01.07.2006 | 87,65 | 5 anos | 6% a.a. | 34.683 | Bloqueados |
01.07.2006 | 87,65 | 10 anos | 6% a.a. | 141.875 | Liberados |
01.07.2006 | 87,65 | 10 anos | 6% a.a. | 17.515 | Bloqueados |
01.07.2006 | 87,65 | 15 anos | 3% a.a. | 54.807 | Liberados |
01.07.2006 | 87,65 | 15 anos | 3% a.a. | 559 | Bloqueados |
01.07.2006 | 87,65 | 18 anos | 2% a.a. | 99.618 | Liberados |
01.07.2006 | 87,65 | 20 anos | 1% a.a. | 458.304 | Liberados |
01.07.2006 | 87,65 | 20 anos | 1% a.a. | 19.987 | Bloqueados |
Art. 2º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 233/06 e 241/06 a 243/06), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE