Portaria SF nº 944 de 12/11/1980

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 nov 1980

Normas Para Adoção, Utilização e Confecção Gráfica.

O Secretario das Finanças do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e conforme o disposto no Decreto nº 14.139, de 21 de dezembro de 1976, no art. 4º do Decreto nº 16.829, de 15 de agosto de 1980,

Resolve:

I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS

1. O prestador de serviços emitirá, obrigatoriamente, por ocasião de cada prestação de serviço, Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços, observando o disposto nos Decretos nºs 13.084, de 11 de junho de 1976, 14.139, de 21 de dezembro de 1976, 14.688, de 12 de setembro de 1977, 15.474, de 22 de novembro de 1978, 15.744, de 13 de março de 1979, 16.829, de 15 de agosto de 1980, e na conformidade da Tabela anexa a esta Portaria.

2. A nota fiscal de serviços deverá conter as seguintes indicações:

2.1. a denominação "Nota Fiscal de Serviços";

2.2. o número de ordem, a série e a número da via;

2.3. a natureza da operação e a indicação do serviço prestado;

2.4. a data da emissão;

2.5. o nome, o endereço e os números de inscrição do CGC/CPF (MF), estadual, em sendo o caso, e no CCM do emitente;

2.6. o nome, o endereço, e os números de inscrição do CGC/CPF (MF), estadual e no CCM, em sendo o caso, do usuário final ou destinatário;

2.7. a discriminação, quantidade e demais elementos que permitam a perfeita identificação do serviço prestado;

2.8. os preços unitário e total do serviço prestado e o valor total da nota;

2.9. o nome do transportador, seu endereço e a placa do veículo;

2.10. a marca, o número, a quantidade, a espécie e o peso dos volumes;

2.11. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC (MF) e, no CCM e no Estado, em sendo o caso, do impressor da nota fiscal, a quantidade de impressão, a data de impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série, e o número da "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços";

2.12. a data de recebimento e assinatura do usuário final ou destinatário.

3. As indicações dos itens 2.1, 2.2, 2.5 e 2.11 serão impressas tipograficamente.

4. As indicações dos itens 2.9, 2.10 e 2.12 poderão ser suprimidas, a critério do emitente, sempre que as mesmas forem consideradas desnecessárias.

5. A Nota Fiscal de Serviços será extraída no mínimo em 2 vias, sendo a primeira entregue ao tomador dos serviços, ficando a última em poder do emitente para exibição ao Fisco.

6. A Nota Fiscal de Serviços terá as dimensões especificadas nos modelos anexos a esta Portaria.

7. A Nota Fiscal de Serviços será confeccionada e utilizada com observância das seguintes séries:

7.1. Série "A" - modelo 11 (anexo 1) nos serviços tributados pelo ISS, devendo conter, além dos requisitos mencionados, a indicação impressa "Tributados", abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços".

7.2. Série "C" - modelo 13 (anexo 2) nos serviços não tributados ou isentos, devendo conter, além dos requisitos mencionados a indicação impressa "Não tributados ou isentos", abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços".

7.3. Série "D" - modelo 14 (anexo 3) nos casos de remessa ou devolução, na forma prevista no art. 76 do Decreto nº 6.979, de 20 de abril de 1967, devendo conter, além dos requisitos mencionados:

a) A indicação impressa "Remessa ou Devolução" abaixo da denominação "Nota Fiscal de Serviços";

b) Colunas sob o título "Documento de Remessa" para indicação do "Número" e "Série" do documento de remessa correspondente.

7.4. Série "E" (anexo 4), de uso obrigatório na conformidade da Portaria nº 378, de 28 de julho de 1976, pelos contribuintes que exerçam atividades "Guarda e Estacionamento de Veículos" - código de serviço 7340.

8. As notas fiscais de serviços séries "A" e "C" poderão ser substituídas pela Nota Fiscal Simplificada de Serviços - modelo 20 (anexo 5), na conformidade do Decreto nº 14.688, de 12 de setembro de 1977.

9. Em substituição à Nota Fiscal de Serviços, poderá ser autorizada a emissão de cupom de máquinas registradoras, através de regime especial, na conformidade das instruções estabelecidas pela Secretaria das Finanças, através da Portaria nº 714/1977, de 22 de novembro de 1977.

10. A Nota Fiscal - Fatura de Serviços - modelo 59 (anexo 6), deverá conter as seguintes indicações:

10.1. a denominação "Nota Fiscal - Fatura de Serviços";

10.2. o número de ordem e o número da via;

10.3. a natureza da operação e a indicação do serviço prestado;

10.4. a data da emissão;

10.5. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC/CPF (MF), estadual, em sendo o caso, e no CCM do emitente;

10.6. o número da fatura, o valor da fatura/duplicata, o número de ordem da duplicata, a data do vencimento;

10.7. o nome, o endereço, a praça do pagamento e os números de inscrição no CGC/CPF (MF), estadual e no CCM, em sendo o caso, do sacado;

10.8. a discriminação, a quantidade e demais elementos que permitam a perfeita identificação do serviço prestado;

10.9. os preços unitário e total do serviço prestado e o valor total da nota fiscal-fatura;

10.10. o nome, o endereço e os números de inscrição no CGC (MF), e, no CCM e no estado, em sendo o caso, do impressor da nota fiscal-fatura, a quantidade de impressão, a data da impressão, o número de ordem da primeira a da última nota fiscal-fatura impressa e o número da "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços".

11. As indicações dos itens 10.1, 10.2, 10.5 e 10.10 serão impressas tipograficamente.

12. A Nota Fiscal-Fatura de Serviços terá as dimensões especificadas no anexo 6 desta Portaria.

13. A Nota Fiscal-Fatura de Serviços será emitida no mínimo em duas vias, sendo a primeira entregue ao tomador dos serviços, ficando a última em poder do emitente para exibição ao Fisco.

II - DOS LIVROS FISCAIS

14. É obrigatória a adoção de livros fiscais para cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários.

15. O livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51 (anexo 7) será utilizado pelos contribuintes obrigados à emissão de notas fiscais de serviços - séries A, C, D e E, destinando-se à escrituração destas, à apuração do imposto devido e ao registro dos respectivos recolhimentos.

16. Os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços e que exerçam atividades enquadradas em mais de um código de serviço, deverão escriturar em folhas distintas do livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51, o movimento relativo a cada um dos serviços prestados.

17. O livro Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros - modelo 53 (anexo 8), será utilizado pelos contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal-Fatura de Serviços, destinando-se a escrituração destas, à apuração do imposto devido e ao registro dos respectivos recolhimentos.

19. O livro Registro do Movimento Diário de Ingressos em Diversões Públicas - modelo 54 (anexo 9) será utilizado pelos contribuintes que exerçam as atividades sujeitas à chancela de ingressos a previstas no item XXXI da Lista Municipal de Serviços da Lei nº 7.410, de 30 de dezembro de 1969, destinando-se a escrituração dos ingressos chancelados e consumidos, relativos à entrada ou à participação nos divertimentos públicos.

20. O livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57 (anexo 10) será utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Serviços obrigados à emissão de Nota Fiscal de Serviços ou Nota Fiscal-Fatura de Serviços, destinando-se à escrituração das entradas de impressos fiscais numerados, confeccionados por estabelecimento gráfico ou pelo próprio contribuinte usuário do documento fiscal.

21. O livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais - modelo 58 (anexo 11) será utilizado pelos estabelecimentos que confeccionarem documentos fiscais para terceiros ou para uso próprio.

III - DAS INSTRUÇÕES PARA ESCRITURAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

22. A escrituração do livro Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados - modelo 51 será efetuada nos quadros e colunas próprias, segundo a data de emissão das notas fiscais de serviços, pelos totais diários das operações sujeitas à mesma alíquota, sendo permitido o registro conjunto dos documentos de numeração seguida, emitidas em talões da mesma série, na seguinte forma:

22.1. Quadro "Mês de Incidência/Ano":

Indicação do mês e ano em que ocorreu a emissão das notes fiscais de serviços.

22.2. Quadro "Código de Serviço":

Indicação do código correspondente ao serviço prestado.

22.3. Colunas sob o título "Nota Fiscal de Serviços":

Indicação do dia da emissão, série e número inicial e final das notas fiscais de serviços emitidas.

22.4. Colunas sob o título "Série A e E":

Destinam-se exclusivamente à escrituração do valor de notas fiscais de serviços séries A e E, relativas a operações tributadas pelo Imposto sobre Serviços:

a) Coluna "Base de Cálculo":

Indicação do valor sobre o qual incide Imposto sobre Serviços;

b) Coluna "Alíquota":

Indicação da alíquota do Imposto sobre Serviços aplicada sobre a base de cálculo referida na letra "a" supra;

c) Coluna "Imposto Devido":

Indicação do montante do imposto devido;

22.5. Coluna "Série C":

Destina-se à escrituração do valor de notas fiscais de serviços série C, relativas às operações não tributadas ou isentas do Imposto sobre Serviços.

22.6. Coluna "Série D":

Destina-se à escrituração do valor de notas fiscais de serviços série D, relativas às operações de remessa ou devolução.

22.7. Coluna "Observações":

Anotações diversas.

22.8. Linha "Total do Mês (ou a Transportar)":

Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.

22.9. Quadro "Resumo do Mês por Alíquota":

a) Coluna "Base de Cálculo":

Indicação do valor total das notas fiscais de serviços relativas a operações tributadas emitidas no mês de incidência, sujeitas à mesma alíquota;

b) Coluna "Alíquota":

Indicação das alíquotas aplicáveis às respectivas bases de cálculo;

c) Coluna "Imposto Devido":

Indicação do valor total do Imposto sobre Serviços devido, por alíquota;

d) linha "Total".

Destina-se à totalização dos valores constantes na coluna "Imposto Devido".

22.10. Quadro "Recolhimentos Relativos ao Mês de Incidência":

Destina-se ao registro da data de recolhimento; valor recolhido e órgão arrecadador, constantes de cada documento de arrecadação utilizado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido no mês de incidência; a linha "Total" destina-se ao somatório dos campos "Valor Recolhido" no mês de incidência.

23. A escrituração do livro Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros - modelo 53 será feita nos quadros e colunas próprias, nota fiscal-fatura por nota fiscal-fatura, em ordem cronológica de emissão e pelo valor total, na seguinte forma:

23.1. Quadro "Mês de Incidência /Ano":

Indicação do mês e ano em que ocorreu a emissão das notas fiscais-faturas de serviços.

23.2. Quadro "Código de Serviço":

Indicação do código correspondente ao serviço prestado.

23.3. Coluna sob o título "Nota Fiscal-Fatura de Serviços":

Indicação do número e do dia de emissão da nota fiscal-fatura de serviços emitida.

23.4. Colunas sob o título "Operações com ISS Devido ao Município de São Paulo":

a) Coluna "Valor Total da Nota Fiscal-Fatura de Serviços":

Indicação do valor total da nota fiscal-fatura de serviços emitida, sem quaisquer deduções;

b) Colunas "Deduções Legais":

Indicação do valor dos materiais e do valor das subempreitadas nos casos em que tais deduções sejam expressamente permitidas em Lei;

c) Coluna "Base de Cálculo":

Indicação do valor tributáveis pelo Imposto sobre Serviços;

d) Coluna "Alíquota":

Indicação da alíquota do Imposto sobre Serviços aplicável sobre a base de cálculo;

e) Coluna "Imposto Devido":

Indicação do montante do Imposto Devido.

23.5. Colunas sob o título "Operações sem ISS Devido ao Município de São Paulo":

a) Coluna "Cód. (*)":

Indicação do código correspondente à operação, sendo:

- código 1 para as operações isentas ou não tributáveis, executadas no Município de São Paulo;

- código 2 para as operações isentas ou não tributáveis pelo Município de São Paulo, executadas em outro Município.

b) Coluna "Valor Total da Nota Fiscal-Fatura de Serviços":

Indicação do valor total da nota fiscal-fatura de serviços emitida, relativa à operação Isenta ou Não Tributável, sem quaisquer deduções;

c) Coluna "Informações Complementares":

Indicação, conforme a codificação da operação, observado o disposto na alínea a, do nome do tomador do serviço (operações com código 1) ou do município de prestação do serviço (operações com código 2).

23.6. Linha "Total do Mês (ou a Transportar)":

Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.

23.7. Quadro "Resumo do Mês por Alíquota":

a) Coluna "Base de Cálculo":

Indicação do valor total das notas fiscais-faturas de serviços relativos à operações tributadas, emitidas no mês de incidência, sujeitas à mesma alíquota;

b) Coluna "Alíquota":

Indicação da alíquota aplicável à respectiva base de cálculo;

c) Coluna "Imposto devido'":

Indicação do valor total do Imposto sobre Serviços devido, por alíquota;

d) Linha "Total":

Destina-se à totalização dos valores constantes da coluna "Imposto Devido".

23.8. Quadro "Recolhimentos Relativos ao Mês de incidência":

Destina-se ao registro da data de recolhimento, valor recolhido e órgão arrecadador, constantes de cada documento de arrecadação utilizado para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido no mês de incidência; a linha "Total" destina-se ao somatório dos campos "Valor Recolhido" no mês de incidência.

23.9. Quadro "Observações":

Anotações diversas.

24. A escrituração do livro Registro de Movimento Diário de Ingressos em Diversões Públicas - modelo 54 será efetuada observando-se para cada folha composta de duas vias, o movimento diário de ingressos de dois valores distintos, chancelados ou consumidos, na seguinte forma:

24.1. Quadro "Mês de Incidência/Ano":

Indicação do mês e ano em que ocorreu o movimento de ingressos.

24.2. Quadro "Código de Serviço":

Indicação do código correspondente ao serviço prestado.

24.3. Coluna sob o título "Dia":

Indicação do dia a que correspondem os dados a serem escriturados.

24.4. Colunas sob o título "Ingressos Chancelados":

a) Colunas "Numeração":

Indicação dos números inicial e final dos ingressos chancelados;

b) Colunas "Quantidade Chancelada" e "Número da Guia":

Indicação da quantidade de ingressos chancelados e do número da respectiva guia para recolhimento por antecipação do Imposto sobre Serviços devido.

24.5. Coluna sob o título "Ingressos Consumidos":

a) Colunas "Numeração":

Indicação dos números inicial e final dos ingressos consumidos a cada dia;

b) Coluna "Quantidade Consumida":

Indicação da quantidade de ingressos consumidos a cada dia;

c) Coluna "Quantidade Ajuste":

Será escriturada exclusivamente pelos estabelecimentos de divertimentos públicos que se utilizam de máquinas registradoras a destina-se à indicação de quantidade de cupons ou tickets inutilizados, para fins de controle, revisão ou conserto das máquinas.

24.6. Coluna sob o título "Saldo":

Destina-se ao registro da diferença entre o número de ingressos chancelados e o número de ingressos efetivamente consumidos.

24.7. Linha sob o título "Totais":

Indicação do somatório dos valores constantes das colunas respectivas.

24.8. Linhas sob o título "Ocorrências":

Destinam-se ao registro dos números de cupons ou tickets inutilizados e os motivos correspondentes.

25. A escrituração do Livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57, observado o disposto no item 23, será feita nos quadros e colunas próprias, operação a operação, em ordem cronológica, no ato do recebimento ou confecção própria do documento fiscal, devendo ser utilizado uma folha para cada espécie, série e tipo de documento fiscal na seguinte forma:

25.1. Quadro "Espécie":

Indicação da espécie de documento fiscal confeccionado (nota fiscal de serviços, nota fiscal-fatura de serviços, etc.).

25.2. Quadro "Série":

Indicação da série correspondente ao documento fiscal confeccionado.

25.3. Quadro "Tipo":

Indicação do tipo de documento fiscal confeccionado (talonário, folhas soltas, formulário contínuo, etc.).

25.4. Quadro "Finalidade da Utilização":

Indicação dos fins a que se destina o documento fiscal (serviços tributados, serviços não tributados ou isentos, etc.).

25.5. Coluna "Número da Autorização Para Impressão":

Indicação do número correspondente à Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.

25.6. Coluna "Numeração dos Impressos":

Indicação dos números inicial e final relativos ao documento fiscal confeccionado. No caso de impressão de documentos fiscais sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "Observações".

25.7. Colunas sob o título "Estabelecimento Impressor":

a) Colunas "Nome" e "Endereço":

Indicação do nome e endereço completos do estabelecimento responsável pela confecção dos documentos fiscais;

b) Colunas do campo "Números de Inscrição":

Indicação do número de inscrição no CCM e no CGC/CPF (MF) do estabelecimento impressor.

25.8. Colunas sob o título "Recebimento":

a) Coluna "Data":

Indicação do dia, mês e ano do efetivo recolhimento dos documentos fiscais confeccionados;

b) Coluna "Nota Fiscal":

Indicação da série, subsérie e número da nota fiscal de serviços emitidas pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos documentos fiscais confeccionados.

25.9. Coluna "Observações":

Anotações diversas.

26. A escrituração do livro "Registro de Impressão de Documentos Fiscais" - modelo 58 será feita nas colunas próprias, operação a operação, em ordem cronológica das saídas dos documentos fiscais ou de sua confecção, caso sejam destinados à utilização pelo próprio estabelecimento impressor, na seguinte forma:

26.1. Coluna "Número da Autorização Para Impressão":

Indicação do número correspondente à Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.

26.2. Colunas sob o título "Usuário":

Indicação dos números de inscrição no CCM e CGC/CPF (MF), nome e endereço completos do usuário do documento fiscal confeccionado.

26.3. Colunas sob o título "Impressos":

a) Coluna "Espécie":

Indicação da espécie de documento fiscal confeccionado (nota fiscal de serviços, nota fiscal-fatura de serviços, etc.);

b) Coluna "Tipo":

Indicação do tipo de documento fiscal confeccionado (talonário, folhas soltas, formulários contínuos, etc.);

c) Coluna "Série":

Indicação da série correspondente ao documento fiscal confeccionado, em sendo o caso;

d) Colunas "Numeração":

Indicação dos números inicial e final relativos ao documento fiscal confeccionado.

26.4. Colunas sob o título "Entrega":

a) Coluna "Nota Fiscal":

Indicação da série, subsérie e número da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor, relativa à saída dos documentos fiscais confeccionados;

b) Coluna "Data":

Indicação de dia, mês e ano da efetiva entrega ao usuário dos documentos fiscais confeccionados.

26.5. Coluna "Observações":

Anotações diversas.

IV - DAS INSTRUÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS GRÁFICOS

27. Do total de folhas do livro Registro de Recebimento de Impressos Fiscais e Termos de Ocorrências - modelo 57. 50% no mínimo serão destinadas à lavratura dos termos de ocorrências, pela fiscalização ou próprio contribuinte, por determinação da autoridade competente. As folhas reservadas à lavratura dos termos de ocorrência deverão estar agrupadas e colocadas em seqüência às folhas destinadas ao registro de recebimento de impressos fiscais.

28. Os estabelecimentos gráficos que confeccionarem impressos para fins fiscais, para terceiros ou para uso próprio, deles farão constar, obrigatória e tipograficamente, sua firma ou razão social, endereço, os números de inscrição no CCM, quando for o caso, CGC (MF) e estadual, a data e a quantidade de impressão, os números do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços.

29. Nos termos dos arts. 7º e 14 do Decreto nº 14.139, de 21 de dezembro de 1976, os estabelecimentos gráficos somente poderão confeccionar notas fiscais, notas fiscais-faturas e livros fiscais para terceiros ou para uso próprio, mediante prévia autorização da Secretaria das Finanças.

30. A autorização será concedida por solicitação do estabelecimento gráfico, mediante preenchimento da Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços - modelo 60 (anexo 12), que deverá conter:

30.1. A denominação "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços";

30.2. Número de ordem;

30.3. Nome, endereço e número de inscrição no CCM, quando for o caso, CGC (MF) e estadual, se houver, do estabelecimento impressor;

30.4. Nome, endereço e número de inscrição no CCM e no CGC/CPF (MF) do usuário dos documentos fiscais a serem confeccionados;

30.5. Espécie de documento fiscal, série e subsérie, se houver, indicação de numeração inicial e final, quantidade e tipo de documento a ser impresso e observações que se fizerem necessárias;

30.6. Data do pedido, identificação do responsável pelo estabelecimento usuário e assinaturas dos responsáveis pelo estabelecimento usuário do documento a ser confeccionado e pelo estabelecimento impressor;

30.7. Quadro destinado à indicação da data de entrega dos documentos impressos e do número, série e subsérie da nota fiscal de serviços emitida pelo estabelecimento impressor e a assinatura, sobre carimbo, da pessoa a quem tenha sido feita a entrega;

30.8. Quadro destinado à repartição fiscal para indicação da data e assinatura, sobre carimbo da autoridade competente que autorizou a impressão.

31. O formulário será preenchido, no mínimo, em três vias, que, concedida a autorização, terão o seguinte destino:

1ª via: PMSP, para juntar à ficha cadastral do usuário;

2ª via: usuário;

3ª via: estabelecimento impressor.

32. A "Autorização Para Impressão de Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços" terá as dimensões de 215 x 290mm.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

33. Os contribuintes sujeitos a Declaração Mensal de Serviços - DMS deverão obedecer ao disposto na Portaria SF nº 660/1976 de 30 de dezembro de 1976.

34. Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 15 (quinze) dias contados da data de emissão dos documentos fiscais.

35. Os documentos fiscais atualmente em uso deverão ser substituídos conforme modelos desta Portaria, por ocasião da próxima solicitação de autorização para impressão de documentos fiscais.

36. A partir de 1º de fevereiro de 1981 só serão autenticados pela repartição competente livros fiscais que estejam de acordo com os modelos anexos, permitida, desde já, a autenticação do Modelo 53, constante desta Portaria.

37. Fica dispensada a escrituração da coluna sob o título "Livro Registro de Contratos", prevista no Modelo 53, estabelecido pela Portaria SF nº 190/1979.

38. Os livros fiscais autenticados pela repartição competente permanecerão válidos ate se esgotarem.

39. O prazo para substituição dos livros esgotados é de 10 (dez) dias contados da data do ultimo registro efetuado.

40. Os novos contribuintes que vierem a se inscrever no CCM, deverão se enquadrar nas exigências desta Portaria, devendo autenticar seus livros fiscais no prazo de 10 (dez) dias após a data prevista para o retorno do contribuinte à repartição, para retirada da Ficha de Inscrição - FI no CCM.

41. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 190/1979, de 20 de março de 1979 e o item 8 da Portaria SF nº 942 de 30 de outubro de 1980.

TABELA ANEXA À PORTARIA SF Nº 944/1980

LEGENDA:

NFFS - Nota Fiscal-Fatura de Serviços

NFS - Nota Fiscal de Serviços

DMS - Declaração Mensal de Serviços

IC - Ingresso, bilhete, tabela ou cartão chancelado

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
1007
Sondagem de solo, terraplanagem, fundação, pavimentação e concretagem
53 - 57
NFFS
1040
Obra hidráulica e de eletricidade
53 - 57
NFFS
1082
Execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil
53- 57
NFFS
1120
Outros serviços auxiliares de construção civil
53 - 57
NFFS
1163
Demolição, conservação e reparação de estradas, pontes e congêneres
53 - 57
NFFS
1201
Demolição, conservação e reparação de imóveis
53 - 57
NFFS
1252
Conservação e reparação de elevadores, escadas rolantes e monta-cargas
53 - 57
NFFS
1295
Limpeza de imóveis e logradouros Inclusive fossas
51 - 57
NFS
1333
Raspagem e lustração de assoalhos, calafetação, aplicação de resinas, impermeabilização
51 - 57
NFS
1376
Desinfecção e higienização
51 - 57
NFS
1414
Outros serviços de manutenção de imóveis
51 - 57
NFS
1457
Colocação de tapetes e cortinas
51 - 57,
NFS
1490
Decoração de interiores (instalação de lustres, revestimento de paredes, etc.) de logradouros, paisagismo e outros serviços de decoração
51 - 57
NFS
1554
Engenheiro
DISPENSADO
 
1597
Arquiteto e urbanista
DISPENSADO
 
1635
Elaboração de plantas, projetos e demais serviços de arquitetura e engenharia
51 - 57
NFS
1678
Perito e avaliador
DISPENSADO
 
1716
Planejamento e consultoria técnica
51 - 57
NFS
1759
Projetista, calculista e desenhista técnico
51 - 57
NFS
1791
Perfuração de poços artesianos, drenagem e irrigação
53 - 57
NFFS
1830
Geólogo, topógrafo a agrimensor
DISPENSADO
 
1910
Florestamento e reflorestamento
51 - 57
NFS
1953
Aerofotogrametria
51 - 57
NFS
1996
Pesquisa e analise técnica
51 - 57
NFS
2003
Transporte por ônibus
51 - 57
NFS

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
2011
Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias)
DISPENSADO
 
2046
Transporte por táxi
DISPENSADO
 
2089
Outros serviços de transportes de pessoas ou passageiros
51 - 57
NFS
2127
Transportes de valores
51 - 57
NFS
2160
Transporte de veículos
51 - 57
NFS
2178
Auto-socorro
51 - 57
NFS
2208
Transporte de mudanças
51 - 57
NFS
2240
Transporte de cargas (inclusive carreteiro)
51 - 57
NFS
2283
Outros serviços de transporte municipal (inclusive malotes e entregas rápidas)
51 - 57
NFS
2356
Pesquisa de mercado
51 - 57
NFS
2399
planejamento e execução de campanhas de propaganda
51 - 57
NFS
2437
Elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários
51 - 57
NFS
2470
Promoção de vendas a negócios
51 - 57
NFS
2518
Exibição e divulgação de anúncios ou publicidade
51 - 57
NFS
2550
Veiculação de materiais propagandísticos ou publicitários por qualquer meio
51 - 57
NFS
2593
Verificação de circulação, audiência e congêneres, medição publicitária
57 - 57
NFS
2631
Outros serviços de mercadologia
51 - 57
NFS
2674
Comunicação de qualquer natureza exceto publicitária (telecomunicação, telex, telegrafia, etc.)
51 - 57
NFS
2704
Advogado
DISPENSADO
 
2747
Economista
DISPENSADO
 
2780
Contador, guarda-livros e técnico de contabilidade
DISPENSADO
 
2801
Auditor
DISPENSADO
 
2828
Assessoria e consultoria, planejamento, organização, projeto, programação
51 - 57
NFS
2860
Processamento de dados e atividades auxiliares
51 - 57
NFS
2909
Organização - biblioteconomia e documentação
51 - 57
NFS
2941
Compilação e fornecimento de informações
51 - 57
NFS
2984
Tradutor e interprete
DISPENSADO
 
3026
Expediente, inclusive datilografia, estenografia, secretaria e escrituração
51 - 57
NFS
3042
Organização e administração de sorteios e fundos mútuos
51 - 57
NFS
3050
Organização e administração de consórcios
51 - 57
NFS
3069
Administração de bens e negócios
51 - 57
NFS
3107
Administração de imóveis
51 - 57
NFS
3140
Incorporação de imóveis
51 - 57
NFS

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
3182
Outros serviços técnico-admistrativos
51 - 57
NFS
3247
Médico
DISPENSADO
 
3280
Dentista
DISPENSADO
 
3328
Médico veterinário
DISPENSADO
 
3360
Fonoaudiólogo
DISPENSADO
 
3409
Psicólogo (clinico ou não)
DISPENSADO
 
3441
Terapeuta
DISPENSADO
 
3484
Fisioterapia
51 - 57
NFS
3522
Obstetra
DISPENSADO
 
3565
Protético
DISPENSADO
 
3603
Enfermeiro
DISPENSADO
 
3646
Auxiliar de enfermagem a terapia
DISPENSADO
 
3662
Atendente de enfermagem
DISPENSADO
 
3689
Correção de obliqüidade visual (ortóptico)
DISPENSADO
 
3727
Técnico em análise clínica e eletricidade médica
DISPENSADO
 
3760
Instituto psicotécnico
51 - 57
NFS
3808
Hospital, sanatório, ambulatório, pronto-socorro, casa de saúde e de recuperação ou repouso
51 - 57
NFS
3840
Banco de sangue, sêmen, pele, leite e outros
51 - 57
NFS
3883
Aplicação de injeções e curativos
51 - 57
NFS
3921
Outros serviços ligados à saúde humana
51 - 57
NFS
3964
Hospital veterinário
51 - 57
NFS
4006
Professor
DISPENSADO
 
4022
Ensino maternal a pré-primário
51 - 57
NFS
4049
Ensino de 1º grau
51 - 57
NFS
4081
Ensino de 2º grau
51 - 57
NFS
4120
Ensino superior e pós-graduação
51 - 57
NFS
4162
Ensino de extensão universitária
51 - 57
NFS
4200
Educação preparatória para curso superior, escola militar, madureza, supletivo e demais cursos preparatórios
51 - 57
NFS
4243
Auto-escola
51 - 57
NFS
4286
Ensino de dança de qualquer natureza
51 - 57
NFS
4294
Escola de cabeleireiro
51 - 57
NFS
4324
Amestramento de animais
57 - 57
NFS
4367
Outros serviços de ensino
51 - 57
NFS
4405
Cadastro
 
DMS
4448
Transferência de fundos, ordem de pagamento ou de crédito
 
DMS
4480
Cobrança de títulos, recebimento de carnês, contas, prestações e assemelhados
 
DMS

CODIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
4529
Agenciamento, corretagem e Intermediação (exceto de títulos)
 
DMS
4561
Concessão, cobrança ou agenciamento relativo a cartão de crédito
 
DMS
4600
Outros serviços administrativos e similares prestados sob remuneração
 
DMS
4642
Guarda de bens em cofre, custódia de bens e guarda-jóias
 
DMS
4685
Administração e distribuição de co-seguros, expedição de apólices
 
DMS
4707
Representação bancária
51 - 57
NFS
4740
Representação comercial de bens de qualquer natureza
51 - 57
NFS
4782
Outros serviços de representação
51 - 57
NFS
4804
Agente da propriedade industrial, marcas e patentes
DISPENSADO
 
4847
Agenciamento de propaganda e publicidade
51 - 57
NFS
4880
Agenciamento da propriedade artística a literária
51 - 57
NFS
4978
Agenciamento, corretagem ou intermediação do câmbio
51 - 57
NFS
4944
Agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros
51 - 57
NFS
4960
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer
51 - 57
NFS
5002
Agenciamento de empregos
51 - 57
NFS
5045
Agenciamento de mão-de-obra temporária
51 - 57
NFS
5088
Agenciamento de cargas
51 - 57
NFS
5126
Agenciamento funerário
51 - 57
NFS
5169
Agenciamento de assinaturas
51 - 57
NFS
5207
Outros tipos de agenciamento
51 - 57
NFS
5240
Leiloeiro
DISPENSADO
 
5282
Despachos
51 - 57
NFS
5304
Despachante aduaneiro
DISPENSADO
 
5320
Comissário de despachos
51 - 57
NFS
5363
Intermediação imobiliária
51 - 57
NFS
5401
Intermediação ou agenciamento de apostas, inclusive da loteria esportiva
51 - 57
NFS
5444
Intermediação de negócios
51 - 57
NFS
5487
Cobrança (exceto bancos)
51 - 57
NFS
5525
Distribuição de filmes cinematográficos e video-tapes
51 - 57
NFS
5568
Distribuição e venda de bilhetes de loteria
DISPENSADO
 
5606
Outros serviços de distribuição de bens
51 - 57
NFS
5703
Ótica
51 - 57
NFS
5746
Produção fotográfica
51 - 57
NFS
5789
Produção cinematográfica
51 - 57
NFS

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
5827
Revelação, cópia, reprodução, trucagem, montagem, retocagem, ampliação fotográfica e cinematográfica (inclusive para televisão)
51 - 57
NFS
5860
Fonografia, dublagem e mixagem sonora
51 - 57
NFS
5908
Gravação de video-tapes
51 - 57
NFS
5940
Reprodução e cópia de documentos, plantas e desenhos por qualquer processo
51 - 57
NFS
5983
Plastificação de documentos
51 - 57
NFS
6025
Encadernação de livros e revistas
51 - 57
NFS
6068
Artes gráficas, tipografia, diagramação, paginação e gravação
51 - 57
NFS
6106
Composição gráfica, clicheria zincografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão
51 - 57
NFS
6203
Agenciamento de turismo, passagens e reserva de hotéis, organização de excursões
51 - 57
NFS
6246
Guia de turismo
51 - 57
NFS
6289
Organização e promoção de congressos, festivais, feiras de amostras e congêneres
51 - 57
NFS
6300
Garçom
DISPENSADO
 
6327
Organização de festas, buffet
51 - 57
NFS
6360
Outros serviços do turismo e assemelhados
51 - 57
NFS
6408
Hospedagem em hotéis
51 - 57
NFS
6416
Hospedagem em pensão
51 - 57
NFS
6424
Hospedagem em motel
51 - 57
NFS
6440
Guarda de animais
51 - 57
NFS
6483
Outros serviços de hospedagem
51 - 57
NFS
6505
Instalação, colocação e montagem de produtos, peças, partes, máquinas e aparelhos que se agreguem ao imóvel
51 - 57
NFFS
6548
Instalação, colocação e montagem de máquinas e aparelhos industriais
51 - 57
NFS
6580
Instalação, colocação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, elétricos ou não, de escritório
51 - 57
NFS
6629
Outros serviços de instalação, colocação e montagem de bens
51 - 57
NFS
6700
lustração de bens móveis
51 - 57
NFS
6742
Lavagem, lubrificação e limpeza de veículos
51 - 57
NFS
6785
Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, aparelhos a equipamentos
51 - 57
NFS
6823
Lubrificação, limpeza e revisão de objetos a artigos de qualquer natureza
51 - 57
NFS
6866
Conserto, reparação e pintura de veículos, exceto serviços executados por concessionárias ou revendedor autorizado
51 - 57
NFS
6874
Conserto, reparação e pintura de veículos executados por concessionária ou revendedor autorizado
51 - 57
NFS
6904
Borracharia
51 - 57
NFS

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
6947
Conserto e restauração de máquinas, aparelhos e equipamentos, elétricos ou não
51 - 57
NFS
6980
Conserto e restauração de sapatos
51 - 57
NFS
7021
Tinturaria e lavanderia
51 - 57
NFS
7030
Tintureiro individual
DISPENSADO
 
7048
Conserto e restauração de jóias e relógios, ourivesaria
51 - 57
NFS
7064
Conserto e restauração de objetos e artigos de qualquer natureza
51 - 57
NFS
7102
Recauchutagem e regeneração de pneus
51 - 57
NFS
7145
Retífica e recondicionamento de motores
51 - 57
NFS
7226
Pintura de objetos (inclusive placas e painéis)
51 - 57
NFS
7269
Lapidação, gravação e espelhação de louças, vidros, cristais, lentes e similares
51 - 57
NF5
7293
Acondicionamento, beneficiamento lavagem, secagem, galvanoplastia e tingimento de objetos
51 - 57
NFS
7307
Vigilância
51 - 57
NFS
7340
Guarda e estacionamento de veículos
51 - 57
NFS
7382
Guarda de móveis, silo, armazém, frigorífico, armazém geral, pesagem, arrumação e. guarda de bens e serviços correlatos
51 - 57
NFS
7404
Carregador
DISPENSADO
 
7420
Carga e descarga
51 - 57
NFS
7463
Depósito de qualquer natureza
51 - 57
NFS
7501
Arrendamento mercantil (leasing)
53 - 57
NFFS
7544
Aluguel de roupas
51 - 57
NFS
7587
Aluguel de veículos
51 - 57
NFS
7625
Aluguel de filmes cinematográficos
51 - 57
NFS
7668
Aluguel de outros bens móveis
51 - 57
NFS
7706
Cinema (inclusive auto-cine)
54 - 57
IC
7749
Teatro (inclusive auditório de TV)
54 - 57
IC
7781
Circo
54 - 57
IC
7820
Parque de diversões
54 - 57
IC
7862
Exposição
54 - 57
IC
7900
Competição esportiva
54 - 57
IC
7943
Baile
54 - 57
IC
7986
Taxi-dancing
54 - 57
IC
7986
Boite, night-club, drive-in, cabaré e restaurante dançante
51 - 57
NFS
8028
Outros tipos de diversões com cobrança de ingresso
54 - 57
IC
8060
Carteado
51 - 57
NFS
8109
Dominó e víspora
51 - 57
NFS
8141
Bilhar
DISPENSADO
 

CÓDIGO DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO
LIVROS FISCAIS
DOCUMENTOS FISCAIS
8184
Boliche
54 - 57
IC
8222
Pebolim (futebol de mesa)
DISPENSADO
 
8265
.logo eletrônico
DISPENSADO
 
8303
Divertimento eletrônico - TV
DISPENSADO
 
8346
Execução de música, individualmente ou por conjunto
51 - 57
NFS
8389
Vitrola automática
DISPENSADD
 
8427
Fornecimento de música mediante transmissor
51 - 57
NFS
8460
Outros tipos de diversões sem cobrança de ingresso
51 - 57
NFS
8508
Barbearia, tratamento de pele, embelezamento e afins
DISPENSADO
 
8524
Massagista
DISPENSADO
 
8540
Massagem, ginástica, modelagem física e congêneres
51 - 57
NFS
8583
Sauna, banho, ducha e congêneres
51 - 57
NFS
8621
Costura, alfaiataria a congêneres
51 - 57
NFS
8702
Modelo, manequim
DISPENSADO
 
8729
Jóquei
DISPENSADO
 
8745
Tratador de animais
DISPENSADO
 
8788
Taxidermista
DISPENSADO
 
8800
Músico
DISPENSADO
 
8876
Fornecimento de trabalho braçal ou doméstico
51 - 57
NFS
8869
Fornecimento de trabalho artístico
51 - 57
NFS
8907
Fornecimento ale trabalho qualificado
51 - 57
NFS
8940
Fornecimento de trabalho de nível superior
DISPENSADO
 

Observações:

- Contribuintes obrigados à NFS poderão adotar a NFFS, ficando consequentemente sujeitos ao uso do livro "Registro de Notas Fiscais-Faturas de Serviços Prestados a Terceiros" - Modelo 53.

É permitida a adoção de NFS por contribuinte obrigado à NFFS, desde que sua utilização obedeça às normas previstas no Decreto nº 16.829, de 15 de agosto de 1980.

Os contribuintes enquadrados em regimes de estimativa poderão solicitar a dispensa de emissão de documentos fiscais e da respectiva escrituração, cuja concessão é condicionada à comprovação de estar em dia com suas obrigações fiscais.

Os contribuintes sujeitos a Regimes Especiais estarão obrigados à emissão e escrituração dos documentos fiscais determinados nas autorizações dos respectivos processos de concessão.

Veja anexos às páginas seguintes.

ANEXO 1 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 2 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 3 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 4 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 5 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 6 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 7 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 8 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 9 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 10 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 11 - À PORTARIA Nº 944/1980 ANEXO 12 - À PORTARIA Nº 944/1980 RETIFICAÇÃO - DOM São Paulo de 21.11.1980

REGISTRO DE NOTAS FISCAIS-FATURAS DE SERVIÇOS PRESTADOS A TERCEIROS

Onde se lê:

"FORMATO 440 X 320 mm" (pág. 13),

leia-se:

"FORMATO 320 X 220 mm";

REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

Onde se lê:

"ANEXO 10 À PORTARIA SF Nº 944/1980 - PARTE A" (pág. 15),

leia-se:

"ANEXO 11 À PORTARIA SF Nº 944/1980";

Onde se lê:

"FORMATO 440 X 320 mm",

leia-se:

"FORMATO 440 (220 + 220) X 320 mm";

REGISTRO DE RECEBIMENTO DE IMPRESSOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIAS

Onde se lê:

"ANEXO 11 À PORTARIA SF Nº 440/1980"

leia-se:

"ANEXO 10 À PORTARIA SF Nº 944/1980 - PARTE A";

Onde se lê:

"FORMATO 440 X 320 mm",

leia-se:

"FORMATO 440 (220 + 220) X 320 mm";

TABELA ANEXA À PORTARIA SF Nº 944/1980, (págs. 6 e 8),

Onde se lê:

"Código de Serviço
Descrição
Livros Fiscais
Documentos Fiscais
2011
Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias)
51-57
NFS
7030
Tintureiro individual
51-57
NFS",

Leia-se:

2011
Transporte por ônibus (concessionária a permissionárias)
DISPENSADO
 
7030
Tintureiro individual
DISPENSADO".