Portaria SUTRI nº 940 DE 14/04/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 abr 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 659, com a seguinte redação:

"

659 Lata 251 a 349ml água Tônica Mineiro Zero 25 2,82

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 17 de abril de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação