Portaria MC nº 940 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Renova até 25 de novembro de 2009 o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº nº 822, de 9 de outubro de 2009.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 4.438, de 24 de outubro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Renovar até 25 de novembro de 2009 o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 822, de 9 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial de União de nº 195, Seção 1, de 13 de outubro de 2009, página 153.

Art. 2º Incluir no anexo da Portaria mencionada no artigo anterior as seguintes localidades:

UF MUNICÍPIO SERVIÇO CANAL CLASSE GRUPO DE ENQUADRAMENTO 
GO Caldas Novas TV 46 
PA Curionopólis TV 25 
RS São Borja TV 5- 
CE Juazeiro do Norte FM 279 B1 
ES Marilândia FM 217 
MG Angelândia FM 206 
MG Matutina FM 205 
MG Prata FM 223 
PB Olho d'Água FM 210 
PR Itapejara d'Oeste FM 203 
SP Adamantina FM 234 
SC São João do Oeste FM 214 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA