Portaria MC nº 940 de 19/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2009

Renova até 25 de novembro de 2009 o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº nº 822, de 9 de outubro de 2009.

O Ministro de Estado das Comunicações, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 10 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 4.438, de 24 de outubro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Renovar até 25 de novembro de 2009 o prazo fixado no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 822, de 9 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial de União de nº 195, Seção 1, de 13 de outubro de 2009, página 153.

Art. 2º Incluir no anexo da Portaria mencionada no artigo anterior as seguintes localidades:

UF MUNICÍPIO SERVIÇO CANAL CLASSE GRUPO DE ENQUADRAMENTO 
GO Caldas Novas TV 46 C A 
PA Curionopólis TV 25 C A 
RS São Borja TV 5- A B 
CE Juazeiro do Norte FM 279 B1 A 
ES Marilândia FM 217 C A 
MG Angelândia FM 206 C A 
MG Matutina FM 205 C A 
MG Prata FM 223 C A 
PB Olho d'Água FM 210 C A 
PR Itapejara d'Oeste FM 203 C A 
SP Adamantina FM 234 C A 
SC São João do Oeste FM 214 C A 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA