Portaria SRE nº 94 de 05/07/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 jul 2011

Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberlândia.

Revogado pela Portaria SRE Nº 109 DE 23/08/2012

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:

I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:


ITEM MERCADORIA UNIDADE VALOR (EM R$)
1 GADO BOVINO MESTIÇO
1.1 Machos    
1.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 500,00
1.1.2 Garrote de 12 - 24 meses Cabeça 700,00
1.1.3 Garrote de 24 - 36 meses Cabeça 900,00
1.1.4 Boi Magro Cabeça 1.200,00
1.2 Fêmeas    
1.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 450,00
1.2.2 Novilha de 12 - 24 meses Cabeça 650,00
1.2.3 Novilha de 24 - 36 meses Cabeça 800,00
1.2.4 Vaca solteira Cabeça 900,00
1.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 1.100,00
2 GADO BOVINO CRUZADO
2.1 Machos    
2.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 350,00
2.1.2 Garrote de 12 - 24 meses Cabeça 550,00
2.1.3 Garrote de 24 - 36 meses Cabeça 750,00
2.1.4 Boi Magro Cabeça 1.000,00
2.2 Fêmeas    
2.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 550,00
2.2.2 Novilha de 12 a 24 meses Cabeça 700,00
2.2.3 Novilha de 24 a 36 meses Cabeça 900,00
2.2.4 Vaca solteira Cabeça 1.000,00
2.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 1.400,00
3 GADO BOVINO ZEBUÍNO
3.1 Machos    
3.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 650,00
3.1.2 Garrote de 12 a 24 meses Cabeça 850,00
3.1.3 Garrote de 24 a 36 meses Cabeça 1.100,00
3.1.4 Boi Magro Cabeça 1.300,00
3.2 Fêmeas    
3.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 480,00
3.2.2 Novilha de 12 a 24 meses Cabeça 750,00
3.2.3 Novilha de 24 a 36 meses Cabeça 900,00
3.2.4 Vaca solteira Cabeça 1.000,00
3.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 1.200,00


II - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí:


ITEM MERCADORIA UNIDADE VALOR (EM R$)
1 GADO BOVINO MESTIÇO
1.1 Machos    
1.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 405,00
1.1.2 Garrote de 12 - 24 meses Cabeça 567,00
1.1.3 Garrote de 24 - 36 meses Cabeça 729,00
1.1.4 Boi Magro Cabeça 972,00
1.2 Fêmeas    
1.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 400,00
1.2.2 Novilha de 12 - 24 meses Cabeça 580,00
1.2.3 Novilha de 24 - 36 meses Cabeça 648,00
1.2.4 Vaca solteira Cabeça 729,00
1.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 891,00
2 GADO BOVINO CRUZADO
2.1 Machos    
2.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 310,00
2.1.2 Garrote de 12 - 24 meses Cabeça 490,00
2.1.3 Garrote de 24 - 36 meses Cabeça 607,50
2.1.4 Boi Magro Cabeça 810,00
2.2 Fêmeas    
2.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 490,00
2.2.2 Novilha de 12 a 24 meses Cabeça 567,00
2.2.3 Novilha de 24 a 36 meses Cabeça 729,00
2.2.4 Vaca solteira Cabeça 810,00
2.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 1.134,00
3 GADO BOVINO ZEBUÍNO
3.1 Machos    
3.1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 580,00
3.1.2 Garrote de 12 a 24 meses Cabeça 760,00
3.1.3 Garrote de 24 a 36 meses Cabeça 891,00
3.1.4 Boi Magro Cabeça 1.053,00
3.2 Fêmeas    
3.2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 430,00
3.2.2 Novilha de 12 a 24 meses Cabeça 670,00
3.2.3 Novilha de 24 a 36 meses Cabeça 729,00
3.2.4 Vaca solteira Cabeça 810,00
3.2.5 Vaca solteira acima de 30 meses Cabeça 972,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 63, de 17 de setembro de 2008.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de Julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 09.07.2011

No inciso I do art. 1º,

Onde se lê

"Art. 1º (.....)

I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:";

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:".

*Retificação em virtude de incorreção no original.