Portaria SRE nº 94 de 05/07/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 06 jul 2011
Estabelece valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberlândia.
Revogado pela Portaria SRE Nº 109 DE 23/08/2012
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o § 2º do art. 52 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com gado bovino para pasto ou recria, promovidas nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS:
I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:
ITEM | MERCADORIA | UNIDADE | VALOR (EM R$) | ||
1 | GADO BOVINO MESTIÇO | ||||
1.1 | Machos | ||||
1.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 500,00 | ||
1.1.2 | Garrote de 12 - 24 meses | Cabeça | 700,00 | ||
1.1.3 | Garrote de 24 - 36 meses | Cabeça | 900,00 | ||
1.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 1.200,00 | ||
1.2 | Fêmeas | ||||
1.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 450,00 | ||
1.2.2 | Novilha de 12 - 24 meses | Cabeça | 650,00 | ||
1.2.3 | Novilha de 24 - 36 meses | Cabeça | 800,00 | ||
1.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 900,00 | ||
1.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 1.100,00 | ||
2 | GADO BOVINO CRUZADO | ||||
2.1 | Machos | ||||
2.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 350,00 | ||
2.1.2 | Garrote de 12 - 24 meses | Cabeça | 550,00 | ||
2.1.3 | Garrote de 24 - 36 meses | Cabeça | 750,00 | ||
2.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 1.000,00 | ||
2.2 | Fêmeas | ||||
2.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 550,00 | ||
2.2.2 | Novilha de 12 a 24 meses | Cabeça | 700,00 | ||
2.2.3 | Novilha de 24 a 36 meses | Cabeça | 900,00 | ||
2.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 1.000,00 | ||
2.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 1.400,00 | ||
3 | GADO BOVINO ZEBUÍNO | ||||
3.1 | Machos | ||||
3.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 650,00 | ||
3.1.2 | Garrote de 12 a 24 meses | Cabeça | 850,00 | ||
3.1.3 | Garrote de 24 a 36 meses | Cabeça | 1.100,00 | ||
3.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 1.300,00 | ||
3.2 | Fêmeas | ||||
3.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 480,00 | ||
3.2.2 | Novilha de 12 a 24 meses | Cabeça | 750,00 | ||
3.2.3 | Novilha de 24 a 36 meses | Cabeça | 900,00 | ||
3.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 1.000,00 | ||
3.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 1.200,00 |
II - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Carmo do Paranaíba, João Pinheiro, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, São Gotardo e Unaí:
ITEM | MERCADORIA | UNIDADE | VALOR (EM R$) | ||
1 | GADO BOVINO MESTIÇO | ||||
1.1 | Machos | ||||
1.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 405,00 | ||
1.1.2 | Garrote de 12 - 24 meses | Cabeça | 567,00 | ||
1.1.3 | Garrote de 24 - 36 meses | Cabeça | 729,00 | ||
1.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 972,00 | ||
1.2 | Fêmeas | ||||
1.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 400,00 | ||
1.2.2 | Novilha de 12 - 24 meses | Cabeça | 580,00 | ||
1.2.3 | Novilha de 24 - 36 meses | Cabeça | 648,00 | ||
1.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 729,00 | ||
1.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 891,00 | ||
2 | GADO BOVINO CRUZADO | ||||
2.1 | Machos | ||||
2.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 310,00 | ||
2.1.2 | Garrote de 12 - 24 meses | Cabeça | 490,00 | ||
2.1.3 | Garrote de 24 - 36 meses | Cabeça | 607,50 | ||
2.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 810,00 | ||
2.2 | Fêmeas | ||||
2.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 490,00 | ||
2.2.2 | Novilha de 12 a 24 meses | Cabeça | 567,00 | ||
2.2.3 | Novilha de 24 a 36 meses | Cabeça | 729,00 | ||
2.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 810,00 | ||
2.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 1.134,00 | ||
3 | GADO BOVINO ZEBUÍNO | ||||
3.1 | Machos | ||||
3.1.1 | Bezerro até 12 meses | Cabeça | 580,00 | ||
3.1.2 | Garrote de 12 a 24 meses | Cabeça | 760,00 | ||
3.1.3 | Garrote de 24 a 36 meses | Cabeça | 891,00 | ||
3.1.4 | Boi Magro | Cabeça | 1.053,00 | ||
3.2 | Fêmeas | ||||
3.2.1 | Bezerra até 12 meses | Cabeça | 430,00 | ||
3.2.2 | Novilha de 12 a 24 meses | Cabeça | 670,00 | ||
3.2.3 | Novilha de 24 a 36 meses | Cabeça | 729,00 | ||
3.2.4 | Vaca solteira | Cabeça | 810,00 | ||
3.2.5 | Vaca solteira acima de 30 meses | Cabeça | 972,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 63, de 17 de setembro de 2008.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 5 de Julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 09.07.2011
No inciso I do art. 1º,
Onde se lê
"Art. 1º (.....)
I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:";
Leia-se:
"Art. 1º (.....)
I - operações promovidas nos Municípios das circunscrições das Administrações Fazendárias de Araguari, Campina verde, Capinópolis, Coromandel, Ituiutaba, Monte Carmelo, Prata, Santa vitória, Tupaciguara e Uberlândia:".
*Retificação em virtude de incorreção no original.