Portaria SRE nº 63 de 17/09/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 set 2008

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da SRF/Uberlândia.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos arts. 53 e 54, SS 1deg., do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pelo Superintendente Regional de Uberlândia,

RESOLVE:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberlândia, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I - Gado bovino mestiço:

Item
Produtos
Unidade
Valor em R$
 
Machos
 
 
1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
350,00
2
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
450,00
3
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
550,00
4
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
800,00
5
Novilho acima 36 meses
cabeça
900,00
6
Touro reprodutor
cabeça
2.000,00
 
Fêmeas
 
 
7
Bezerra de até 12 meses
cabeça
350,00
8
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
450,00
9
Novilha de 18 a 24 meses
cabeça
550,00
10
Novilha de 24 a 36 meses
cabeça
600,00
11
Vaca solteira magra
cabeça
600,00
12
Vaca com cria
cabeça
900,00

II - Gado bovino nelore:

Item
Produtos
Unidade
Valor em R$
 
Machos
 
 
1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
550,00
2
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
600,00
3
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
700,00
4
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
900,00
5
Novilho acima 36 meses
cabeça
1.000,00
 
Fêmeas
 
 
6
Bezerra de até 12 meses
cabeça
400,00
7
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
500,00
8
Bezerra de 18 a 24 meses
cabeça
600,00
9
Novilha de 24 a 36 meses
cabeça
700,00
10
Vaca solteira magra
cabeça
700,00
11
Vaca com cria
cabeça
1.000,00

III - Gado bovino cruzado:

Item
Produtos
Unidade
Valor em R$
 
Machos
 
 
1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
350,00
2
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
450,00
3
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
550,00
4
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
800,00
5
Novilho acima 36 meses
cabeça
900,00
 
Fêmeas
 
 
6
Bezerra de até 12 meses
cabeça
450,00
7
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
550,00
8
Novilha de 18 a 24 meses
cabeça
650,00
9
Novilha de 24 a 36 meses
cabeça
900,00
10
Vaca solteira magra
cabeça
800,00
11
Vaca com cria
cabeça
1.400,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual