Portaria SEED nº 94 de 30/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2010

Descentraliza à Empresa Brasil de Comunicação - EBC o crédito orçamentário, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

O Secretário de Educação a Distância, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 04 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 06 de abril de 2005, e

Considerando o disposto na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, na Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, no Decreto nº 6.497, de 30 de junho de 2008, no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010 e na Portaria Interministerial MPOG/MF nº 127, de 29 de maio de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar à Empresa Brasil de Comunicação - EBC, Unidade Gestora/Gestão 115406/20415, o crédito orçamentário, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 6.320, de 20 de dezembro de 2007 (DOU em 21.12.2007), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 26 e 29, tendo como objeto a "co-produção de série de programas denominada "Conhecendo Museus", a ser transmitida pela TV Escola, TV Brasil e Rede Nacional de Comunicação Pública, com execução no período de novembro/2010 a novembro/2011, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.128.1061.8434.0001

II - Fonte: 0112000000

III - PTRES: 020874

IV - PI-PDD02B5200N

V - Elementos de despesa:

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).

Nota de Crédito: 2010NC000007 de 10.11.2010.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.094, de 03 de fevereiro de 2010.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Empresa Brasil de Comunicação - EBC e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.011466/2010-16.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2010.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar a servidora Stela Fontes Ferreira da Cunha, matrícula SIAPE nº 46491, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY