Portaria CAT nº 94 de 22/06/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2010

Altera a Portaria CAT nº 79/2010, de 07.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o art. 313-L do Regulamento do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 79/2010, de 7 de junho de 2010:

1
água sanitária, branqueador ou alvejante
2828.90.11, 2828.90.19, 3206.41.00, 3808.94.19
70

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.