Portaria ANTT nº 94 de 04/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2007

Altera a Portaria nº 300, de 27 de setembro de 2006.

O DIRETOR - GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Regimento Interno da ANTT, aprovado pela Resolução nº 1/2002, de 20 de fevereiro de 2002, e de acordo com o disposto no art. 11 do Decreto nº 5.827, de 29 de junho de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar os arts. 6º, 7º, 19 e 24 da Portaria nº 300, de 27 de setembro de 2006, publicada no DOU nº 188, de 29 de setembro de 2006, Seção 1, pág 164, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 6º .......................................................

§ 1º O desvio padrão e a média aritmética das avaliações deverão obedecer às regras dos incisos II e IV deste artigo, de modo que, além da Ficha de Avaliação de Desempenho Individual, serão encaminhadas às Unidades de Avaliação planilhas para a inclusão das pontuações atribuídas aos servidores, para que os ajustes necessários sejam feitos pela própria Unidade de Avaliação.

§ 5º Todos os procedimentos relativos à avaliação de desempenho para concessão das Gratificações - GDAR e GDATR poderão ser registrados e acompanhados por meio de sistema informatizado, especialmente desenvolvido para tal fim.

§ 6º Os formulários constantes dos Anexos I e II desta Portaria poderão sofrer adaptações necessárias quanto à formatação, quando da informatização do processo."

"Art. 7º .........................................................

§ 2º Com a finalidade de tornar a avaliação mais objetiva, cada fator de avaliação será subdividido em 4 (quatro) subfatores e atribuir-se-á a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos a cada um desses subfatores, de acordo com o desempenho do servidor."

"Art 19. O servidor que, no primeiro período de implementação das avaliações, tiver permanecido em exercício por menos de dois terços do período do ciclo de avaliação, em virtude de afastamento sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAR ou da GDATR, fará jus, no período de efeitos financeiros dessa primeira avaliação, à respectiva GDAR ou GDATR no percentual de sessenta e três e vinte por cento respectivamente, incidente sobre o seu vencimento básico".

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha permanecido afastado durante todo o primeiro período de avaliação sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAR ou GDATR.." (NR)

"Art. 24. ...........................................................

§ 4º Mantida ou modificada a decisão da chefia imediata, na forma do § 3º deste artigo, o servidor poderá encaminhar, no prazo de dois dias úteis a partir da ciência da decisão, novo recurso à "Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho" referida no art. 27, que o julgará em última instância, no prazo de até dez dias úteis, e encaminhará à GERHU a sua decisão."

Art. 2º Determinar as alterações dos Anexos I e II, conforme modelos anexos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor Geral

ANEXO I

Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - GDAR - GDATR

AVALIADO:  
CARGO:  MATRÍCULA SIAPE Nº:  
PERÍODO DE AVALIAÇÃO:  CLASSE:  
UNIDADE DE EXERCÍCIO:  PADRÃO:  
AVALIADOR:  
CARGO:  MATRICULA SIAPE Nº:  

Utilizando-se de uma escala de zero a cinco pontos, faça a avaliação de cada subfator abaixo de acordo com o desempenho do servidor avaliado.

Fator De Avaliação Subfatores Pontos Somatório Dos Pontos 
Produtividade A) Cumpre as atividades dentro dos prazos estabelecidos  
 B) Executa, com qualidade, o serviço repassado pela chefia   
 C) Apresenta informações confiáveis   
 D) Racionaliza o tempo na execução das atividades, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva   
Capacidade De Iniciativa A) Executa regularmente seu trabalho, sem necessidade de ordens e cobranças constantes  
 B) Busca novas alternativas e soluções para superar as dificuldades encontradas nas atividades que desenvolve   
 C) Auxilia os colegas em suas atividades, de modo a contribuir com a boa performance da equipe   
 D) Apresenta sugestões e idéias para a melhoria dos processos e a obtenção de resultados adequados   
Cumprimento das Normas de Procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo A) Conhece e cumpre as normas de funcionamento da Agência  
 B) Dá encaminhamento correto aos assuntos que fogem ao seu poder de decisão    
 C) Executa as atividades com ética e profissionalismo    
 D) Utiliza os recursos físicos e materiais da Agência de maneira racional, zelando pela conservação do patrimônio público   
Disciplina A) Mostra-se pontual, assíduo e evita ausentar-se desnecessariamente do local de trabalho  
 B) Demonstra zelo e dedicação às atribuições do cargo   
 C) Cumpre as orientações propostas pela chefia   
 D) Age com discrição, urbanidade, responsabilidade e probidade diante das situações cotidianas   
Envolvimento e Compromet. com Resultados A) Tem visão global das diretrizes e metas da Agência  
 B) Envolve-se com as questões afetas a sua unidade de trabalho   
 C) Busca aprender, atualizar-se e contribuir com os serviços de sua unidade   
 D) Demonstra compromisso com o atendimento aos usuários do serviço que desenvolve   
TOTAL GERAL   

RESULTADO DE AVALIAÇÃO: _________Pontos.

AVALIADOR CIÊNCIA DO AVALIADO 
Local e Data ( ) CONCORDO COM A AVALIAÇÃO 
_______________,______de_______ de 200__. ( ) DISCORDO DA AVALIAÇÃO 
_______________________________________ Local e Data  
Assinatura/Carimbo. ____________,________de_________ de 200__. 
 ________________________________________ 
 Assinatura/Carimbo ANEXO II 

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA PONTUAÇÃO OBTIDA - GDAR/GDATR

I - Recurso em primeira instância

Período de avaliação _____/_____/_____ a _____/_____/_____

Eu (Nome do avaliado, Matrícula SIAPE, Cargo efetivo), lotado na (Unidade de exercício) do quadro de pessoal efetivo desta Agência, venho requerer a Vossa Senhoria, em conceito de pedido de reconsideração, revisão dos pontos obtidos na avaliação de desempenho individual para efeito da gratificação de desempenho, por discordar do conceito atribuído ao(s) sub fator (es) correspondente (s):

FATOR DE AVALIAÇÃO SUB FATORES PONTUAÇÃO OBTIDA PONTUAÇÃO PLEITEADA 
Produtividade A) Cumpre as atividades dentro dos prazos estabelecidos   
 B) Executa, com qualidade, o serviço repassado pela chefia   
 C) Apresenta informações confiáveis   
 D) Racionaliza o tempo na execução das atividades, aproveitando eventual disponibilidade de forma produtiva   
Capacidade de Iniciativa A) Executa regulamente seu trabalho sem necessidade de ordens e cobranças constantes   
 B) Busca novas alternativas e soluções para superar as dificuldades nas atividades que desenvolve   
 C) Auxilia os colegas em suas atividades, de modo a contribuir com a boa performance da equipe   
 D) Apresenta sugestões e idéias para a melhoria dos processos e a obtenção de resultados adequados   
Cumprimento das Normas de procedimentos e de conduta No desempenho do cargo A) Conhece e cumpre as normas de funcionamento da Agência    
 B) Dá encaminhamento correto aos assuntos que fogem ao seu poder de decisão   
 C) Executa as atividades com ética e profissionalismo das atribuições   
 D) Utiliza os recursos físicos e materiais da Agência de maneira racional, zelando pela conservação do patrimônio público   
Disciplina A) Mostra-se pontual, assíduo e evita ausentar-se desnecessariamente do local de trabalho   
 B) Demonstra zelo e dedicação às atribuições do cargo   
 C) Cumpre as orientações propostas pela chefia   
 D) Age com discrição, urbanidade, responsabilidade e probidade diante das situações cotidianas   
Envolvimento e Comprometimento com Resultados A) Tem visão global das diretrizes e metas da Agência   
 B) Envolve-se com as questões afetas a sua unidade de trabalho   
 C) Busca aprender, atualizar-se e contribuir com os serviços de sua unidade   
 D) Demonstra compromisso com o atendimento aos usuários do serviço que desenvolve   
TOTAL GERAL    

Justificativa (s):

________________________________________________________

____________________, _____ de ______________ de 200___.

___________________________________________________

Assinatura do avaliado

Parecer do avaliador (Chefia Imediata):

_______________________________________________________

Assim,

( ) Defiro o Pleito. Encaminhe-se a GERHU

( ) Defiro Parcialmente o Pleito. Encaminhe-se ao Superior imediato (da Chefia Imediata)

( ) Indefiro o pleito. Encaminhe-se ao Superior. (da chefia imediata)

Data: ______/______/______

______________________________________

Avaliador (Chefia Imediata)

II - Recurso em segunda instância:

Superior imediato: _____________________________ Unidade:____________

Parecer:

__________________________________________________

Assim,

( ) Mantenha-se a decisão anterior.

( ) Modifique-se parcialmente a decisão anterior.

( ) Acate-se o pleito do avaliado. Encaminhe-se à GERHU.

Ciência do servidor:

Data: _____/______/______.

____________________________________________________________

Superior imediato (da Chefia Imediata)

Assinatura/carimbo

III - Recurso em terceira e última instância:

_____________________________________________________________