Portaria SEFAZ nº 94 de 02/12/1996

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 dez 1996

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, Industrializados e Sucata baixada com a Portaria nº 089/96 de 12/11/96.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1.944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO, os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da Indústria Extrativa Animal, Indústria Extrativa Mineral, industrializados e sucata, baixada com a Portaria nº 089/96, de 12/11/96, para fins de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor às 0:00 h (zero hora), do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de dezembro de 1996.

VALTER ALBANO DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 094/96 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNID.
COD.
VALOR R$
PRODUTOS NÃO ALIMENT. INDUSTRIALIZADOS.
-
-
-
CREME DE LEITE
-
-
-
Creme de Leite Especial
QUILO
702013
2,20
Creme de Leite - Outros Tipos
QUILO
702030
1,80
QUEIJOS
--
--
--
Queijo Tipo Caseiro - Curado
QUILO
706019
1,00
Queijo Tipo Caseiro - Fresco
QUILO
706035
1,00
Queijo Tipo Mussarela - Grande
QUILO
706051
1,85
Queijo Tipo Mussarela - Pequeno
QUILO
706078
2,00
Queijo Tipo Parmesão - Curado
QUILO
706094
2,00
Queijo Tipo Parmesão - Sem Cura
QUILO
706116
1,85
Queijo Tipo Prato - Grande
QUILO
706132
1,85
Queijo Tipo Prato - Pequeno
QUILO
706159
2,00