Portaria AGU nº 938 de 10/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2006

Dispõe sobre a realização de Curso de Formação para os integrantes da carreira de Advogado da União pela Escola da Advocacia-Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º A Escola da Advocacia-Geral da União deverá realizar, no período de 16 a 20 de outubro de 2006, Curso de Formação (Integração) para os integrantes da carreira de Advogado da União nomeados pelas Portarias nº 145/AGU, de 8 de fevereiro de 2006, nº 297/AGU, de 30 de março de 2006, e nº 847/AGU, de 8 de setembro de 2006, que estão em exercício nos órgãos da AGU e que ainda não freqüentaram o referido curso.

Art. 2º O Curso, voltado ao ofício do Advogado da União, terá carga horária de 40 horas/aula, distribuída entre aulas práticas e teóricas, a ser realizado nas dependências da Escola da Advocacia- Geral da União, no Setor Bancário Norte, Quadra 1, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 4º andar, em Brasília-DF.

§ 1º Ficam inscritos no Curso os Advogados de que trata o art. 1º, sendo a freqüência obrigatória.

§ 2º São admitidas faltas, por motivo justo, em até 4 horas/aula.

§ 3º Extrapolado o limite de faltas referido no § 2º, o servidor será desligado do Curso, devendo a Escola da Advocacia- Geral da União comunicar tal fato à unidade da Advocacia-Geral da União em que o Advogado está em exercício, bem como à Corregedoria- Geral da Advocacia da União.

§ 4º Será comunicada a assiduidade do Advogado à Corregedoria-Geral da Advocacia da União, com repercussão na avaliação do estágio confirmatório do seu primeiro ano de exercício na Instituição.

Art. 3º A impressão do material didático necessário para consulta em sala de aula deverá ser providenciada pelo Advogado inscrito no Curso, que terá acesso ao referido material no sítio da AGU na internet: www.agu.gov.br.

Art. 4º Os integrantes do corpo docente do Curso de Formação (Integração) ficam dispensados do expediente nos dias e horários em que estiverem ministrando aulas.

Art. 5º Situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pela Diretora da Escola da Advocacia-Geral da União.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA