Portaria SEFAZ nº 937 de 28/06/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jul 2001
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, que institui o "Mapa de Apuração do ICMS dos Produtos da Cesta Básica", que dispõe sobre o recolhimento do ICMS relativo dos produtos da "Cesta Básica", inclusive do estoque.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1º da Portaria nº 839, de 31 de maio de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O pagamento ICMS antecipação integral dos produtos da cesta básica, para os contribuintes que se encontram em situação regular junto ao Fisco deste Estado deverá ser efetuado até o dia 09 (nove) do mês subseqüente ao da entrada das mercadorias."
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2001.
FERNANDO SOARES DA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda