Portaria CGU nº 936 de 11/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Análise de Evolução Patrimonial e Principais Fraudes, no valor total estimado de R$ 7.582,85 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
O DIRETOR DE GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, Substituto, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007, do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008, dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15.0001, Correição no Poder Executivo Federal, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes ao Curso de Análise de Evolução Patrimonial e Principais Fraudes, no valor total estimado de R$ 7.582,85 (sete mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), conforme Projeto Interno/ESAF código nº 08.08.01.08040.09.09, sendo o valor de R$ 5.280,00 (cinco mil, duzentos e oitenta reais), correspondente a 69,63% do total, na data de publicação desta Portaria e o restante após a aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI CÂNDIDO DEMATTE