Portaria UFRN nº 935 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2008

Descentraliza crédito orçamentário da ação 6373 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 39, inciso XX, do Regimento Geral da UFRN, e observando o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/ MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário da ação 6373 - Modernização e Recuperação da Infra-Estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino, para as instituições constantes no Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0024 - Modernização e Recuperação da Estrutura Física no Estado do RN.

PTRES: 002355.

Fonte de recursos: 0112000000

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22.02.2007.

Art. 3º É facultado à UFRN o monitoramento da execução desta descentralização.

Parágrafo único. A Instituição beneficiária da descentralização deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFRN o Relatório de Cumprimento do Objeto.

Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais das Instituições beneficiadas a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ IVONILDO DO RÊGO

ANEXO I

 INSTITUIÇÃO BENEFICIADA GESTÃO PROCESSO NOTA DE CRÉDITO VALOR 
01 Centro Federal de Educação Tecnológica do RN - CEFET 153024 15218 23077.045394/2007-11 2007NC000997 700.000,00 
02 Universidade Federal Rural do Semi - Árido / RN - UFESA 153033 15252 23077.045393/2007-77 2007NC000996 1.400.000,00