Portaria MS nº 934 de 27/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2011

Altera o Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010 , para estabelecer o novo valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco, incluir/alterar Municípios na lista de repasses, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/MS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 1.687/GM/MS de 30 de junho de 2010 , que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, dos Estados do Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Santa Catarina; e

Considerando a Resolução nº 1.624/2011, de 15 de abril de 2010 da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco,

Resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 1.687/GM/MS, de 30 de junho de 2010 , passa a vigorar com as alterações dispostas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º O valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinado à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco passa a ser o constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Será transferido ao Fundo de Saúde dos Municípios de Angelim, Buenos Aires, Brejinho, Chá de Alegria, Cumaru, Lagoa dos Gatos e São Benedito do Sul o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde conforme o disposto no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde.

Art. 6º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 2º quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
26   PE   185   41.769.231,29   5.760.000,00   47.529.231,29   8.810.256   8.607.292,47   5.760.000,00   14.367.292,47   4.789.097,49  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MS nº 2.141, de 08.09.2011, DOU 12.09.2011 )

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO I

COD. IBGE    UF    NÚMERO DE MUNICÍPIOS    REPASSES À UNIDADE FEDERADA    POPULAÇÃO    REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL    
REPASSE SEM FINLACEN (R$)    FINLACEN (R$)    PFVPS TOTAL (R$)    REPASSE SEM FINLACEN (R$)    FINLACEN (R$)    PFVPS TOTAL (R$)    PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)   
26    PE    185    41.769.231,29    5.760.000,00    47.529.231,29    8.810.256    8.644.191,99    5.760.000,00    14.404.191,99    4.801.397,33    
   "

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
260340   CALUMBI   7.980   18.194,40   6.064,80  
261210   SALGADINHO   8.204   18.705,12   6.235,04  
TOTAIS   16.184   36.899,52   12.299,84  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MS nº 2.141, de 08.09.2011, DOU 12.09.2011 )

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)   
260100   ANGELIM   10.385   23.677,80   7.892,60   
260270   BUENOS AIRES   13.675   31.179,00   10.393,00   
260250   BREJINHO   7.368   16.799,04   5.599,68   
260440   CHÃ DE ALEGRIA   12.187   27.786,36   9.262,12   
260490   CUMARU   13.812   31.491,36   10.497,12   
260870   LAGOA DOS GATOS   15.570   35.499,60   11.833,20   
261290   SÃO BENEDITO DO SUL   10.837   24.708,36   8.236,12   
TOTAIS      83.834   191.141,52   63.713,84   
   "