Portaria MS nº 2.141 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2011

Altera os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde do Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 2.563, de 28.10.2011, DOU 31.10.2011

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SVS/SE, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS) e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011 , que altera os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde (PFVPS), do Estado de Pernambuco; e

Considerando as Resoluções nº 1.631 de 9 de maio de 2011 e nº 1.663 de 4 de julho de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco,

Resolve:

Art. 1º Alterar o valor do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde destinada à Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco disposto no Anexo da Portaria nº 934/GM/MS, de 27 de abril de 2011 , conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde, conforme os Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º Definir que os valores do Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde serão transferidos em três parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme destinação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, das parcelas para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Vigilância em Saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do 3º Quadrimestre de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

COD. IBGE   UF   NÚMERO DE MUNICÍPIOS   REPASSES À UNIDADE FEDERADA   POPULAÇÃO   REPASSES À SECRETARIA ESTADUAL  
REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   REPASSE SEM FINLACEN (R$)  FINLACEN (R$)   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
26   PE   185   41.769.231,29   5.760.000,00   47.529.231,29   8.810.256   8.607.292,47   5.760.000,00   14.367.292,47   4.789.097,49  

ANEXO II

COD. IBGE   MUNICÍPIO   POPULAÇÃO   PFVPS TOTAL (R$)   PARCELA QUADRIMESTRAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)  
260340   CALUMBI   7.980   18.194,40   6.064,80  
261210   SALGADINHO   8.204   18.705,12   6.235,04  
TOTAIS   16.184   36.899,52   12.299,84  
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