Portaria COMAER nº 931 de 06/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2004
Reformula o Sistema de Material da Aeronáutica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 153, de 16.02.2005, DOU 17.02.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 do Anexo I ao Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na IMA 700-1. "Instrução para a Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Processo nº 01-01/2442/2004, resolve:
Art. 1º Reformular o Sistema de Material da Aeronáutica (SISMA), instituído pela Portaria nº 1116/GM3, de 17 de setembro de 1980, o qual passa a denominar-se Sistema de Material Aeronáutico (SISMA) com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
§ 1º A função logística de suprimento de material aeronáutico envolve as atividades de determinação das necessidades de suprimento, requisição, procura, compra, recebimento, catalogação, armazenagem, fornecimento, expedição, transferência, descarga, alienação e controle de estoque.
§ 2º A função logística de manutenção de material aeronáutico envolve as atividades de inspeção, teste, delineamento, conservação, reparo, recuperação, modificação, fabricação, reabastecimento, neutralização, depanagem, salvamento, calibração e planejamento e controle de manutenção.
Art. 2º O Órgão Central do SISMA é a Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), Órgão da Estrutura Básica do Comando-Geral de Apoio, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 3º Ao Órgão Central compete:
I - orientar, planejar, coordenar, controlar, supervisionar tecnicamente e fiscalizar especificamente as atividades das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico executadas pelos Órgãos ou Elementos Executivos, Elos do Sistema;
II - desenvolver e atualizar as técnicas adotadas pelo Sistema, face à constante evolução tecnológica;
III - qualificar Órgãos externos ao COMAER para prestação de serviços relacionados com as atividades do Sistema, assim como elaborar contratos e convênios decorrentes;
IV - estimular estudos visando à nacionalização de itens de material aeronáutico e absorver tecnologia estrangeira;
V - elaborar e atualizar as normas do Sistema; e
VI - apoiar os Elos nos itens específicos do Sistema.
Art. 4º Os Elos do SISMA estão localizados na Estrutura do COMAER, de acordo com as necessidades de realização das atividades-meio correspondentes, e têm suas constituições e competências estabelecidas nos Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações Militares (OM) a que pertencem.
Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:
I - executar as atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico, segundo a orientação normativa do Órgão Central;
II - elaborar e submeter ao Órgão Central relatórios de desempenho das atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico realizadas, dos resultados obtidos, do material empregado e de outros assuntos pertinentes;
III - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IV - fornecer ao Órgão Central os elementos informativos necessários ao planejamento e a elaboração de projetos e atividades de interesse do Sistema.
Art. 6º As OM usuárias do Sistema, mediante solicitação do Órgão Central do SISMA, por intermédio da cadeia de comando, indicarão representantes para prestar assessoramento necessário à tomada de decisão, nos assuntos relativos às atividades de apoio logístico de material aeronáutico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 384/GM3, de 20 de junho de 1991, publicada no Diário Oficial da União nº 119, de 24 de junho de 1991, Seção 1.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"