Portaria COMAER nº 153 de 16/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 2005
Reformula o Sistema de Material Aeronáutico.
O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, tendo em vista o disposto na IMA 700-1 "Instrução para a Implantação e Gerenciamento de Sistemas no Ministério da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 654/GM3, de 19 de outubro de 1998, e considerando o que consta do Processo nº 05-01/439/2004, resolve:
Art. 1º Reformular o Sistema de Material Aeronáutico (SISMA), estabelecido pela Portaria nº 931/GC3, de 6 de setembro de 2004, com a finalidade de planejar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico no âmbito do Comando da Aeronáutica (COMAER).
§ 1º A função logística de suprimento de material aeronáutico envolve as atividades de determinação das necessidades de suprimento, requisição, procura, compra, recebimento, catalogação, armazenagem, fornecimento, expedição, transferência, descarga, alienação e controle de estoque.
§ 2º A função logística de manutenção de material aeronáutico envolve as atividades de planejamento e controle de manutenção, inspeção, teste, delineamento, conservação, reparo, recuperação, modificação, fabricação, reabastecimento, neutralização, depanagem, salvamento e calibração.
Art. 2º O Órgão Central do SISMA é a Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico (DIRMAB), Órgão da Estrutura Básica do Comando-Geral de Apoio, o qual tem sua constituição e suas competências definidas em Regulamento e Regimento Interno próprios.
Art. 3º Ao Órgão Central compete:
I - orientar, planejar, coordenar, controlar, supervisionar tecnicamente e fiscalizar especificamente as atividades das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico executadas pelos Órgãos ou Elementos Executivos, Elos do Sistema;
II - desenvolver e atualizar as técnicas adotadas pelo Sistema, face à constante evolução tecnológica;
III - qualificar Órgãos externos ao COMAER para prestação de serviços relacionados com as atividades do Sistema;
IV - estimular estudos visando à nacionalização de itens de material aeronáutico e absorver tecnologia estrangeira;
V - elaborar e atualizar as normas do Sistema; e
VI - apoiar os Elos nos itens específicos do Sistema.
Art. 4º Os Elos do SISMA estão localizados na Estrutura do COMAER, de acordo com as necessidades de realização das atividades-meio correspondentes, e têm suas constituições e competências estabelecidas nos Regulamentos e Regimentos Internos próprios ou das Organizações Militares (OM) a que pertencem.
Parágrafo único. As atividades de compra de material e de contratação de serviços, assim como a elaboração de contratos e convênios decorrentes são da competência do Centro Logístico da Aeronáutica (CELOG), Elo do SISMA.
Art. 5º Aos Elos do Sistema compete:
I - executar as atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico, segundo a orientação normativa do Órgão Central;
II - elaborar e submeter ao Órgão Central relatórios de desempenho das atividades específicas das funções logísticas de suprimento e de manutenção de material aeronáutico realizadas, dos resultados obtidos, do material empregado e de outros assuntos pertinentes;
III - submeter à apreciação do Órgão Central sugestões que visem ao aperfeiçoamento do Sistema; e
IV - fornecer ao Órgão Central os elementos informativos necessários ao planejamento e à elaboração de projetos e atividades de interesse do Sistema.
Art. 6º As OM usuárias do Sistema, mediante solicitação do Órgão Central do SISMA, por intermédio da cadeia de comando, indicarão representantes para prestar assessoramento necessário à tomada de decisão, nos assuntos relativos às atividades de apoio logístico de material aeronáutico.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 931/GC3, de 6 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2004, Seção 1, pagina 10.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO