Portaria SUTRI nº 930 DE 12/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Altera a Portaria SuTrI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 655 a 658, com a seguinte redação:

"

655 Lata 251 a 349ml Cruzeiro 62 2,22
656 PET PD 2000ml Guaraná Popp 36 2,80
657 Lata 350ml água Tônica Capricho 93 2,40
658 PET PD 1000ml Água Tônica Capricho/Zero 93 4,30

"

Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

"

19 PET PD 500 a 520ml TNT (todos os sabores) 67 3,90

".

Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019, fica acrescido dos itens 255 a 259, com a seguinte redação:

"

255 PET PD 2000ml Magneto 67 8,05
256 Lata 250 a 270ml Baly (todos os sabores) 93 3,50
257 Lata 473 a 500ml Baly Brasil 93 4,99
258 PET PD 1000ml Baly Brasil/Baly Frutas Tropicais 93 5,50
259 PET PD 2000ml Baly Brasil/Baly Frutas Tropicais 93 7,50

".

Art. 4º Ficam revogados os itens 9, 147 e 197 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício