Portaria SESu nº 930 de 27/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02 , página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e nº 165/2008, o art. 12 da IN nº 01/STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, para fins de apoio às instituições relacionadas nos anexos I e II, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática:
12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico- racial na Educação Superior - Nacional
PTRES: 013847
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário tem a finalidade de apoiar projetos das Instituições Federais de Ensino Superior, selecionados de acordo com os eixos previstos no Edital nº 9/2008, referente ao Programa de Apoio à Extensão Universitária - PROEXT e o Edital nº 4/2008, referente ao Programa Incluir Acessibilidade da Educação Superior - INCLUIR.
Art. 3º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/86.
Art. 4º O monitoramento da execução, referente à Ação 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-racial na Educação Superior, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.
Art. 5º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IPROEXT
Processo nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.019465/2008-03 | Universidade Federal de Rondônia - UNIR | 0112915008 | 2008NC001074 | 2C68G10111 | R$ 75.000,00 |
23000.01938/2008-39 | Universidade Federal da Paraíba - UFPB | 0112915008 | 2008NC001079 | 2C68G10111 | R$ 24.000,00 |
23000.019473/2008-41 | Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL | 0112915008 | 2008NC001073 | 2C68G10111 | R$ 18.043,02 |
23000.019330/2008-30 | Universidade Federal do Rio Grande - FURG | 0112915008 | 2008NC001078 | 2C68G10111 | R$ 68.883,00 |
23000.019392/2008-41 | Universidade Federal do Paraná - UFPR | 0112915008 | 2008NC001085 | 2C68G10111 | R$ 25.000,00 |
INCLUIR
Processo nº | Instituição Beneficiada | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.018588/2008-19 | Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF | 0112915007 | 2008NC001086 | 2C68G10511 | R$ 120.000,00 |
23000.018587/2008-74 | Universidade Federal de Sergipe - UFSE | 0112915007 | 2008NC001087 | 2C68G10511 | R$ 107.814,00 |
23000.018576/2008-94 | Universidade Federal de Alagoas - UFAL | 0112915007 | 2008NC001072 | 2C68G10511 | R$ 76.997,45 |