Portaria SEFAZ nº 93 DE 04/11/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 nov 2021

Altera a Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina os procedimentos operacionais da Campanha NOTA PREMIADA BAHIA (NPB).

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Resolve

Art. 1º Os Anexos I e II da Portaria nº 257, de 19 de dezembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I Cronograma dos Sorteios Mensais

Sorteio de Referência Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
Janeiro/2022 01.01.2022 a 31.01.2022 23.02.2022 24.02.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Fevereiro/2022 01.02.2022 a 28.02.2022 23.03.2022 24.03.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Março/2022 01.03.2022 a 31.03.2022 27.04.2022 28.04.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Abril/2022 01.04.2022 a 30.04.2022 25.05.2022 26.05.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Maio/2022 01.05.2022 a 31.05.2022 29.06.2022 30.06.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Junho/2022 01.06.2022 a 30.06.2022 27.07.2022 28.07.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Julho/2022 01.07.2022 a 31.07.2022 24.08.2022 25.08.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Agosto/2022 01.08.2022 a 31.08.2022 28.09.2022 29.09.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Setembro/2022 01.09.2022 a 30.09.2022 26.10.2022 27.10.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Outubro/2022 01.10.2022 a 31.10.2022 23.11.2022 24.11.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Novembro/2022 01.11.2022 a 30.11.2022 14.12.2022 15.12.2022 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90
Dezembro/2022 01.12.2022 a 31.12.2022 25.01.2023 26.01.2023 100.000,00 01 1.000.000,00
10.000,00 90

ANEXO II Cronograma Sorteio Especial

Período de Apuração Data de Realização do Sorteio Extração da Loteria Federal Data da Homologação do Sorteio Valor (R$) Qtde Total (R$)
01.06.2021 a 31.05.2022 02.07.2022 04.07.2022 1.000.000,00 01 1.000.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda