Portaria DETRAN nº 93 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 15 fev 2020

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 20, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2020, que aprova o Regulamento de Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito DA BAHIA - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 10.137 de 27 de outubro de 2006, e, com respaldo na Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005; e na Resolução nº 780 de 26 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

Considerando o teor do Termo de Audiência, datado de 30 de janeiro de 2020, referente ao IDEA Nº 003.9.15801/2019, do Ministério Público da Bahia - MPBA;

Considerando que a Administração Pública Direta e Indireta Estadual não possui circunscrição restrita a um município do Estado;

Considerando as situações de compra de veículo em local diverso do domicílio do proprietário do veículo e da exigência da fixação da placa ser realizada pelos estampadores, nos termos do art. 29 , II da Portaria DETRAN Nº 020/2020 ;

Considerando que a Portaria DETRAN Nº 020/2020 entrou em vigor concomitantemente à sua publicação;

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 5º, § 2º, nos seguintes termos:

"Art.5º .....

§ 2º Fica garantido o funcionamento das EPIV atualmente cadastradas e/ou credenciadas somente nos municípios onde elas estão situadas, com exceção do que consta no art. 5º, § 1º deste Regulamento, e quando a aquisição de placas MERCOSUL der-se pela Administração Pública Direta e Indireta Estadual."

Art. 2º Acrescentar ao art. 29 o § 2º, renumerando o Parágrafo único para § 1º, nos seguintes termos:

"Art.29. .....

§ 1º Os locais autorizados no inciso II são exemplificativos, podendo ser incluídos outros locais, desde que mediante requerimento específico e que seja concedida autorização expressa do Diretor-Geral para tal finalidade.

§ 2º Em caso de compra de veículo em município de circunscrição distinta do domicílio do proprietário do veículo, a EPIV credenciada no referido domicílio deverá enviar o par de placas para uma EPIV credenciada no município do local da compra, com autorização expressa, por e-mail, indicando o código alfanumérico e o respectivo RENAVAM do veículo, com cópia e confirmação de recebimento para a Comissão de Placas, delegando a atribuição prevista no inciso II, que será registrada e arquivada pela referida Comissão, para fins de fiscalização."

Art. 3º A instauração de Processo Administrativo, para fins de imposição de penalidade, referente ao descumprimento do art. 5º, relativo à limitação dos serviços de estampagem no município indicado para o credenciamento, será iniciada no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria DETRAN Nº 020/2020 .

Parágrafo único. As empresas que foram flagradas descumprindo a limitação territorial prevista no art. 5º, nesse período educativo, serão advertidas das penalidades que poderão ser impostas.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 18 de janeiro de 2020.

  Renovação de Credenciamento de Clínicas Regulamento aprovado Port. 1267/2014 Prazo 12 meses      
Port. Nome CNPJ Local Acesso liberado em
094/2020 Clínica TRANSMED Ltda 12.747.149/0001-18 Vitória da Conquista/BA 21.10.2018
095/2020 Clínica Médica e Psicológica de Jacobina Ltda 02.098.438/0001-80 Jacobina/BA 27.10.2019

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Retificação
Retificar o Resumo de Convênio, publicado no DOE em 05.02.2020, referente ao Município de Castro Alves/BA.
Onde se lê: Resumo de Convênio 010/2020; Leia-se: Resumo de Convênio 001/2020.

Rodrigo Pimentel de Souza Lima

Diretor Geral