Portaria SEFAZ/SGT nº 93 DE 19/04/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 abr 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Augusto Bispo de Miranda
Superintendente de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 93/2013
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
I.E |
VIGÊNCIA |
01 |
SONHO AZUL COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA |
07.080.928/0001-72 |
29.382.969-1 |
22.04.2013 |
02 |
M. OLIVEIRA DOS SANTOS |
15.188.656/0001-57 |
29.439.331-5 |
22.04.2012 |
03 |
MAURICIO AUGUSTO DE LIMA |
10.381.722/0001-97 |
29.413.545-6 |
20.04.2013 |
04 |
FRANCISCO J B DE OLIVEIRA |
01.230.195/0001-29 |
29.056.871-4 |
18.04.2013 |
05 |
GUIMARÃES E MOURA LTDA |
05.158.287/0002-87 |
29.412.050-5 |
23.04.2013 |
06 |
JOSÉ SIDEMAR ILIDIO - ME |
17.911.634/0001-07 |
29.447.870-1 |
19.04.2013 |
07 |
POSTO DE COMBUSTÍVEIS IMPERADOR LTDA |
04.996.340/0001-75 |
29.068.655-5 |
17.04.2013 |
08 |
S. O. DOS SANTOS - AGROPECUÁRIA - ME |
17.019.892/0001-75 |
29.444.472-6 |
18.04.2013 |
09 |
J M S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME |
17.684.252/0001-80 |
29.447.416-1 |
18.04.2013 |
10 |
TASSI & CHAGAS LTDA |
15.676.113/0001-89 |
29.442.255-2 |
19.04.2013 |
11 |
E. FELIX DIAS - TAPEÇARIA |
14.481.619/0001-70 |
29.435.172-8 |
19.04.2013 |
12 |
TIMOTEIO & REIS COM DE MAT PARA CONSTRUÇÃO LTDA |
17.417.789/0001-83 |
29.446.352-6 |
20.04.2013 |