Portaria SEFAZ/SGT nº 93 DE 19/04/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 abr 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º. São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta portaria.

 

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

 

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

 

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

 

Art. 2º. As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

 

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º. As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paulo Augusto Bispo de Miranda

Superintendente de Gestão Tributária

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/SGT Nº 93/2013

 

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

I.E

VIGÊNCIA

01

SONHO AZUL COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA

07.080.928/0001-72

29.382.969-1

22.04.2013

02

M. OLIVEIRA DOS SANTOS

15.188.656/0001-57

29.439.331-5

22.04.2012

03

MAURICIO AUGUSTO DE LIMA

10.381.722/0001-97

29.413.545-6

20.04.2013

04

FRANCISCO J B DE OLIVEIRA

01.230.195/0001-29

29.056.871-4

18.04.2013

05

GUIMARÃES E MOURA LTDA

05.158.287/0002-87

29.412.050-5

23.04.2013

06

JOSÉ SIDEMAR ILIDIO - ME

17.911.634/0001-07

29.447.870-1

19.04.2013

07

POSTO DE COMBUSTÍVEIS IMPERADOR LTDA

04.996.340/0001-75

29.068.655-5

17.04.2013

08

S. O. DOS SANTOS - AGROPECUÁRIA - ME

17.019.892/0001-75

29.444.472-6

18.04.2013

09

J M S COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA ME

17.684.252/0001-80

29.447.416-1

18.04.2013

10

TASSI & CHAGAS LTDA

15.676.113/0001-89

29.442.255-2

19.04.2013

11

E. FELIX DIAS - TAPEÇARIA

14.481.619/0001-70

29.435.172-8

19.04.2013

12

TIMOTEIO & REIS COM DE MAT PARA CONSTRUÇÃO LTDA

17.417.789/0001-83

29.446.352-6

20.04.2013