Portaria MIN nº 93 de 23/02/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2012

Dispõe sobre a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , alterada pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , na Portaria nº 85, de 17 de abril de 2009 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, e nas Portarias nºs 411, de 7 de julho de 2009 e 607, de 26 de outubro de 2010 , da Secretaria do Tesouro Nacional - STN,

Resolve:

Art. 1º A concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Ministério da Integração Nacional. obedecerá ao disposto no art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações, no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , bem como às regras estabelecidas nesta Portaria.

Art. 2º Farão jus à GSISTE os titulares de cargos de provimento efetivo, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em efetivo exercício nos órgãos setoriais dos sistemas estruturados a partir do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , enquanto permanecerem nessa condição, no âmbito deste Ministério:

I - de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO;

II - de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC;

III - de Serviços Gerais - SISG;

IV - de Contabilidade Federal; e

V - de Administração Financeira Federal.

§ 1º A GSISTE relativa ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPO, de que trata a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Orçamento - CGOR e na Coordenação-Geral de Planejamento e Melhoria da Gestão - CGPM, do Departamento de Gestão Estratégica - DGE.

§ 2º A GSISTE relativa ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de que trata o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, do Departamento de Gestão Interna - DGI.

§ 3º A GSISTE relativa ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, de que trata o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação-Geral de Suporte Logístico - CGSL, do DGI.

§ 4º A GSISTE relativa ao Sistema de Contabilidade Federal, de que trata o Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000 , será concedida aos titulares de cargo efetivo em exercício na Coordenação de Contabilidade - CCONT, do DGE, que desenvolvam atividades previstas no Capítulo IV da Portaria STN nº 607, de 26 de outubro de 2010 .

§ 5º A GSISTE relativa ao Sistema de Administração Financeira Federal, de que trata o Decreto nº 3.590, de 6 de setembro de 2000 , será concedida aos titulares de cargo efetivo que desenvolvam atividades previstas no Capítulo II da Portaria STN nº 411, de 7 de julho de 2009 , em exercício nas seguintes áreas:

I - Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS, na CGOR/DGE; e

II - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF, na Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira - CGEOF, do DGI.

Art. 3º A distribuição do quantitativo de GSISTE observará os seguintes limites máximos por sistema, fixados pela Portaria MP nº 85, de 2009 , e pelas Portarias STN nºs 411/2009 , e 607/2010 :

I - SPO: 3 (três) para cargos de nível superior e 1 (um) para nível auxiliar;

II - SIPEC: 11 (onze) para cargos de nível superior, 4 (quatro) para cargos de nível intermediário e 2 (dois) para cargos de nível auxiliar;

III - SISG: 28 (vinte e oito) para cargos de nível superior, 10 (dez) para cargos de nível intermediário e 5 (cinco) para cargos de nível auxiliar;

IV - Sistema de Contabilidade Federal:

a) Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil - MPAAC: 2 (dois) para cargo de nível superior e 1 (um) para cargo de nível intermediário;

b) Macroprocesso de Análise e Integridade Contábil - MPANC: 1 (um) para cargo de nível superior e 1 (um) para cargo de nível intermediário;

c) Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF: 1 (um) para cargo de nível superior e 1 (um) para cargo de nível auxiliar; e

d) Macroprocesso de Tomada de Prestação de Contas - MPCON: 1 (um) para cargo de nível superior.

V - Sistema de Administração Financeira Federal:

a) Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS: 3 (três para cargos de nível superior e 2 (dois) para cargos de nível auxiliar; e

b) Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF: 3 (três) para cargos de nível superior e 3 (três) para cargos de nível auxiliar.

Art. 4º Conforme disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , os fatores a serem considerados para a concessão da GSISTE serão os seguintes:

I - competências exigidas para o exercício das atividades atinentes ao posto de trabalho;

II - complexidade das atividades desempenhadas;

III - nível de responsabilidade envolvida e impacto dos erros no exercício da função;

IV - nível de supervisão exercida e requerida para o desempenho das atividades; e

V - contribuição do posto de trabalho para o cumprimento da missão do MI ou unidade de exercício, no âmbito do respectivo sistema.

Parágrafo único. No âmbito deste Ministério, os fatores indicados nos incisos deste artigo serão mensurados com base na escala de pontuação constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º A solicitação de concessão da GSISTE deverá ser formulada pelo gestor setorial do sistema no âmbito do MI, a partir do preenchimento do Formulário de Avaliação e Enquadramento para a Concessão da GSISTE constante do Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deverá ser preenchido pelo gestor setorial do respectivo sistema estruturador, em conjunto com o servidor postulante e sua chefia imediata.

Art. 6º Após análise da solicitação de que trata o art. 5º, o gestor setorial do sistema estruturador apresentará a Proposição de Concessão de GSISTE, observado o sistema, ao Diretor do Departamento de Gestão Interna ou ao Diretor do Departamento de Gestão Estratégica, mediante formulário constante do Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. A Proposição deverá contemplar:

I - o nome do(s) servidor(es), em ordem de prioridade, com a(s) respectiva(s) justificativa(s); e

II - a descrição das metas e do desempenho esperado dos servidores aos quais se propõe a concessão da GSISTE.

Art. 7º A GSISTE será concedida mediante ato do Senhor Ministro de Estado da Integração Nacional publicado no Boletim Interno do MI.

Art. 8º Conforme disposto no Anexo IX da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , os valores máximos da GSISTE e a soma destes com a remuneração do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada, correspondem respectivamente a:

I - Nível Superior:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 2.250,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 8.200,00;

II - Nível Intermediário:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 1.440,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 5.890,00;

III - Nível Auxiliar:

a) valor máximo da GSISTE: R$ 513,00; e

b) valor máximo da remuneração, com a percepção da GSISTE: R$ 2.780,00.

§ 1º O valor da GSISTE a ser atribuído a cada servidor com ela contemplado deverá ser ajustado aos valores máximos estabelecidos nos incisos deste artigo.

§ 2º A GSISTE não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens e não integrará os proventos da aposentadoria e as pensões.

§ 3º Os servidores que cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta horas semanais perceberão a GSISTE proporcional à sua jornada de trabalho.

§ 4º É vedada a acumulação de Funções Gratificadas com a GSISTE.

Art. 9º A concessão da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato que a conceder, sendo vedada a atribuição de efeitos retroativos.

Art. 10. A manutenção da GSISTE pelo servidor está condicionada:

I - ao efetivo exercício das atividades nos sistemas estruturadores no âmbito do MI;

II - ao interesse da Administração; e

III - à obtenção do desempenho esperado nestas atividades.

Art. 11. A reavaliação da concessão da GSISTE será realizada anualmente.

Art. 12. Os gestores setoriais deverão promover a adequação das GSISTE já concedidas aos fatores e às regras estabelecidas por esta Portaria, em até trinta dias após a sua publicação.

Art. 13. Fica alocada na Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO, 1 (uma) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e 2 (duas) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

Art. 14. Fica alocada no Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS, 1 (uma) GSISTE de Nível Superior do Sistema de Contabilidade Federal do Macroprocesso de Acompanhamento e Avaliação Contábil, conforme Portaria SECEX nº 820, de 13 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010.

Art. 15. A distribuição das GSISTE de que tratam os artigos

13 e 14 desta Portaria, deverá obedecer ao efetivo exercício dos servidores nos órgãos seccionais dos sistemas relacionados no art. 2º desta Portaria.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Fica revogada a Portaria MI nº 485, de 8 de julho de 2011.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

ANEXO I
Escala de pontuação para análise de concessão de GSISTE

Fatores   % por fator   Pontuação Mínima   Pontuação Máxima   Escala de pontuação  
Grau   Descrição do grau   Pontos  
Instrução   5   5   25   A   Ensino Fundamental (Completo)   5  
  B   Ensino Médio (completo)   9  
C   Curso superior (completo)   13  
D   Especialização   17  
E   Mestrado   21  
F   Doutorado   25  
Experiência   15   15   75   A   Até 1 ano   15  
  B   Mais de 1 ano até 5 anos   25  
C   Mais de 5 anos até 10 anos   45  
D   Acima de 10 anos   75  
Conhecimentos   15   15   75   A   Conhecimento de rotinas ou tarefas ou operações padronizadas, que não requerem treinamento ou experiência prévia, como, por exemplo, o levantamento de dados básicos para alimentação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.   15  
  B   Conhecimento de procedimentos, operações ou regras básicas do Sistema, que requerem treinamento mínimo ou experiência prévia, como, por exemplo, a entrada de dados no sistema estruturante da Administração Pública Federal.   20  
C   Conhecimento de procedimentos, operações ou regras do Sistema, que requerem treinamento e experiência consideráveis, como, por exemplo, o conhecimento sólido do funcionamento técnico-operacional do sistema estruturante da Administração Pública Federal.   26  
D   Conhecimentos específicos necessários ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal, principalmente, na área de gerenciamento das informações.   34  
E   Conhecimento de extensa gama de conceitos, princípios e práticas, que podem ser adquiridas mediante estudo ou ampla experiência para a condução de trabalhos relacionados com o controle e a avaliação do sistema estruturante da Administração Pública Federal.   44  
F   Domínio de um campo profissional para aplicar teorias experimentais e de inovações tecnológicas para solucionar problemas não suscetíveis a métodos tradicionais, de forma a aprimorar o processo de tomada de decisão da Unidade responsável pela gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  57  
G   Domínio de um campo profissional para gerar e desenvolver hipóteses e novas teorias ou conhecimentos equivalentes com o objetivo de aprimorar o resultado da Gestão do sistema estruturante da Administração Pública Federal.  75  

Habilidades   10   10   50   A   Possui habilidades básicas para a execução de atividades em geral padronizadas, como por exemplo, lançamento de dados em planilhas, redigir memorandos simples, a partir de modelos já existentes.   10  
  B   Possui habilidades básicas, para a execução de atividades pouco complexas, como por exemplo, elaboração de planilhas ou redigir memorandos de assuntos específicos, estruturando o texto sem o apoio de modelos específicos e com baixa incidência de erros.   15  
C   Possui habilidades de complexidade média, como por exemplo, redigir ofícios e relatórios operacionais ou emitir pareceres simples com baixa incidência de erros.   22  
D   Possui habilidades de complexidade média alta, como por exemplo, redigir ofícios e elaborar relatórios de projetos ou programas relacionados com o desempenho da gestão do sistema estruturador da Administração Publica Federal.   33  
E   Possui habilidades de alta complexidade como, por exemplo, elaborar projetos e programas, emitir pareceres e/ou notas técnicas, bem como escrever artigos técnicos especializados.   50  
Complexidade   10  10   50  O trabalho envolve o desempenho de operações rotineiras previamente definidas pela chefia imediata. Assim, as ações a serem executadas ou as respostas a serem dadas são facilmente atendidas.   10  
  B   A execução do trabalho exige o domínio das regras, procedimentos e regulamentos do sistema. O processo de tomada de decisão a respeito do que necessita ser feito exige a escolha entre alternativas facilmente identificáveis.   14  
C   A execução do trabalho envolve a solução de problemas variados, questões ou situações convencionais, observando critérios previamente definidos pela chefia. A decisão a respeito do que necessita ser feito depende da análise previa do assunto envolvido, considerando a formulação de alternativas cuja escolha depende de orientação técnica da chefia imediata.   19  
D   A execução do trabalho envolve a capacidade de formular critérios, estruturação de programas específicos, bem como o acompanhamento e avaliação da execução dos mesmos. As decisões relativas ao que deve ser feito incluem a avaliação de circunstâncias incomuns, a busca de dados, inclusive equacionar situações conflitantes. O trabalho requer, ainda, tomar decisões a respeito de interpretação de dados, a elaboração de plano de trabalho, inclusive com a indicação dos métodos e técnicas a serem utilizados   26  
A execução do trabalho requer a resolução de problemas críticos, mediante a utilização de processos e métodos diferentes e não relacionados ou que exige amplo e conhecimento da gestão dos sistemas estruturantes do Governo Federal. As decisões a respeito do que necessita ser feito incluem maiores áreas de incerteza ou de aproximação   36  
F   A execução do trabalho requer a capacidade de planejar a totalidade do programa ou projeto a ser executado propondo os métodos e as técnicas a serem utilizados na condução das atividades. Decisões a respeito do que necessita ser feito incluem problemas e elementos na maioria indefinidos cujas soluções exigem a capacidade de inovar para encontrar a solução mais eficaz e eficiente.   50