Portaria STN nº 411 de 07/07/2009

Norma Federal

Dispõe sobre os macroprocessos e a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE para os órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 141, de 10 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , no § 4º do art. 1º do Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008 , e no § 1º do art. 1º da Portaria Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) nº 67, de 2 de abril de 2009 , e

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.590, de 6 de setembro de 2000 , que confere à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.590, de 2000, complementadas pelas atribuições definidas nos incisos VII e XXVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 , e conforme art. 12 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 ;

Considerando as competências dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira, estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 3.590, de 2000, e o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 6.712, de 2008 ; e

Considerando a necessidade de fortalecer o Sistema de Administração Financeira Federal, aumentar a integração entre o órgão central e os órgãos setoriais, e fixar os critérios necessários para a distribuição da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores de Administração Pública Federal - GSISTE, observando as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006 , no Decreto nº 6.712, de 2008 , e na Portaria MPOG nº 67, de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º Ficam definidos os macroprocessos do Sistema de Administração Financeira Federal e a distribuição dos quantitativos de GSISTE para os órgãos desse Sistema.

CAPÍTULO I
DOS MACROPROCESSOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

Art. 2º O relacionamento entre os órgãos central e setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, para o exercício de suas competências, far-se-á por meio da execução dos seguintes macroprocessos:

I - Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS;

II - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF.

Parágrafo único. Cada macroprocesso deverá ter um responsável pelo seu gerenciamento, sem prejuízo da subordinação ao responsável pelo órgão setorial.

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DOS MACROPROCESSOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

Art. 3º O Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Setorial - MPPFS compreende as seguintes atividades:

I - estimar, elaborar e propor, mensalmente, a programação financeira setorial, por categoria de gasto, fonte de recursos e vinculação de pagamento ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal;

II - praticar todos os atos necessários à liberação de recursos financeiros a suas unidades jurisdicionadas;

III - analisar as propostas de liberação de recursos encaminhadas pelas unidades jurisdicionadas, e acompanhar os saldos das dotações orçamentárias e das cotas financeiras;

IV - acompanhar a observância das diretrizes estabelecidas, anualmente, nas normas de execução orçamentária e de programação financeira;

V - propor melhorias ao sistema de Programação Financeira do Governo Federal;

VI - promover conciliação, junto ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, dos valores efetivamente pagos conforme valores autorizados no Decreto de Programação Orçamentária e Financeira anual;

VII - prestar as informações demandadas pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal; e

VIII - apoiar o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Art. 4º O Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira - MPEOF compreende as seguintes atividades:

I - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos relativos à execução financeira e à operacionalização do SIAFI;

II - atender às consultas formuladas pelas unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos relativos a Suprimento de Fundos, inclusive os concedidos por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF;

III - atender às demandas e orientar as unidades jurisdicionadas sobre os procedimentos de arrecadação e restituição das receitas não administradas pela Receita Federal do Brasil;

IV - promover treinamentos para as unidades jurisdicionadas do Sistema de Administração Financeira Federal;

V - promover o uso da internet para a divulgação das informações e orientações referentes ao Sistema de Administração Financeira Federal;

VI - apoiar o órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal na gestão do SIAFI.

CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE

Art. 5º Fica distribuído para os órgãos central e setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o quantitativo de GSISTE a ser concedido aos servidores que a essa gratificação fizerem jus.

§ 1º Os servidores deverão estar em efetivo exercício nos órgãos central e setoriais de administração financeira.

§ 2º Independentemente do número total de servidores em exercício nos órgãos central e setoriais de que trata o caput, o quantitativo máximo de servidores beneficiários do total de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos na forma do Anexo I desta Portaria.

§ 3º Os órgãos previstos no caput deste artigo deverão informar, em até 180 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, ao Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, o quantitativo de GSISTE não concedido aos servidores.

§ 4º A Secretaria do Tesouro Nacional, com base nas informações recebidas relativas ao parágrafo anterior, deverá republicar o Anexo I desta Portaria, atualizando o quantitativo de GSISTE distribuído.

Art. 6º A distribuição da GSISTE deverá observar as competências definidas para os órgãos setoriais do Sistema de Administração Financeira Federal, visando atender aos dois macroprocessos definidos nesta Portaria.

Art. 7º O ato de concessão da GSISTE deverá indicar o sistema e o macroprocesso ao qual o servidor será vinculado, e sua publicação deverá ser comunicada ao órgão central pelo órgão setorial.

Parágrafo único. O órgão central manterá cadastro atualizado dos servidores que recebem a GSISTE e promoverá sua divulgação por meio eletrônico de acesso público.

Art. 8º A concessão da GSISTE para servidor que não integre o Sistema de Administração Financeira será comunicada aos órgãos de controle e ensejará a realocação da GSISTE para o órgão central.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da sua concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que vier a percebê-la.

Art. 10. A concessão da GSISTE deverá observar as disposições contidas na Lei nº 11.356, de 2006 , e no Decreto nº 6.712, de 2008 .

Art. 11. A Secretaria do Tesouro Nacional, na condição de Órgão Central do Sistema de Administração Financeira Federal, poderá promover a redistribuição da GSISTE, quando necessário.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE PARA OS ÓRGÃOS DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

ÓRGÃO   QUANTITATIVO DE GSISTE  
NÍVEL SUPERIOR   NÍVEL INTERMEDIÁRIO   NÍVEL AUXILIAR   TOTAL  
Órgão Central  
Órgãos Setoriais   180   40   35   255  
TOTAL   180   40   35   255  

(Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 868, de 30.12.2011, DOU 04.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
Distribuição do Quantitativo de GSISTE para os Órgãos do Sistema de Administração Financeira Federal

ÓRGÃO   QUANTITATIVO DE GSISTE   
NÍVEL SUPERIOR   NÍVEL INTERMEDIÁRIO   NÍVEL AUXILIAR   TOTAL   
Órgão Central   -   -   -   -   
Órgãos Setoriais   160   40   35   235   
TOTAL   160   40   35   235   
   "

ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DO QUANTITATIVO DE GSISTE POR ÓRGÃO SETORIAL DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

ÓRGÃO   MPPFS   MPEOF   TOTAL  
NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   TOTAL  
Presidência da República   3   2   4   2   7   4   11  
Gabinete da Vice-Presidência da República   2   1   2   2   1   4   1   3   8  
Advocacia-Geral da União   3   1   3   6   1   7  
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   1   2   3   4   2   6  
Min. da Ciência e Tecnologia   4   3   4   1   8   4   12  
Min. da Fazenda   6   1   9   1   15   2   17  
Min. da Educação   5   1   1   3   2   8   1   3   12  
Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   3   1   1   3   1   2   6   2   3   11  
Min. da Justiça   3   1   1   6   2   9   3   1   13  
Min. de Minas e Energia   3   1   4   7   1   8  
Min. da Previdência Social   4   4   8   8  
Min. das Relações Exteriores   3   1   4   1   7   2   9  
Min. da Saúde   5   6   11   11  
Min. do Trabalho e Emprego   2   2   3   1   5   3   8  
Min. dos Transportes   3   2   4   7   2   9  
Min. das Comunicações   3   1   5   8   1   9  
Min. da Cultura   3   3   3   2   6   5   11  
Min. do Meio Ambiente   5   1   6   11   1   12  
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   3   1   3   1   6   2   8  
Min. do Desenvolvimento Agrário   2   1   4   1   3   6   1   4   11  
Min. do Esporte   2   1   1   3   1   1   5   2   2   9  
Min. da Defesa   2   2   3   1   5   3   8  
Min. da Integração Nacional   3   2   3   3   6   5   11  
Min. do Turismo   1   3   3   2   4   5   9  
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   1   1   1   3   3   4   1   4   9  
Min. das Cidades   3   1   4   7   1   8  
TOTAL   78   27   16   102   13   19   180   40   35   255  

Notas:

MPPFS - Macroprocesso de Elaboração da Programação Financeira Federal

MPEOF - Macroprocesso de Orientação sobre a Execução Orçamentária e Financeira

NS - Nível Superior;

NI - Nível Intermediário;

NA - Nível Auxiliar. (Redação dada ao Anexo pela Portaria STN nº 868, de 30.12.2011, DOU 04.01.2012 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO II
Distribuição do Quantitativo de GSISTE por Órgão Setorial do Sistema de Administração Financeira Federal

ÓRGÃO   MPPFS   MPEOF   TOTAL   
NS   NI   NA   NS   NI   NA   NS   NI   NA   TOTAL   
Presidência da República   3   2   -   4   2   -   7   4   -   11   
Gabinete da Vice-Presidência da República   2   1   2   2   -   1   4   1   3   8   
Advocacia-Geral da União   3   1   -   2   -   -   5   1   -   6   
Min. da Agricultura, Pecuária e Abastecimento   1   2   -   1   -   -   2   2   -   4   
Min. da Ciência e Tecnologia   4   3   -   3   1   -   7   4   -   11   
Min. da Fazenda   6   1   -   7   1   -   13   2   -   15   
Min. da Educação   5   1   1   2   -   2   7   1   3   11   
Min. do Desenvolvimento, Ind. e Comércio Exterior   3   1   1   3   1   2   6   2   3   11   
Min. da Justiça   3   1   1   4   2   -   7   3   1   11   
Min. de Minas e Energia   3   1   -   4   -   -   7   1   -   8   
Min. da Previdência Social   4   -   -   4   -   -   8   -   -   8   
Min. das Relações Exteriores   3   1   -   3   1   -   6   2   -   8   
Min. da Saúde   5   -   -   6   -   -   11   -   -   11   
Min. do Trabalho e Emprego   2   2   -   3   1   -   5   3   -   8   
Min. dos Transportes   3   2   -   2   -   -   5   2   -   7   
Min. das Comunicações   3   1   -   4   -   -   7   1   -   8   
Min. da Cultura   3   -   3   3   -   2   6   -   5   11   
Min. do Meio Ambiente   5   1   -   5   -   -   10   1   -   11   
Min. do Planejamento, Orçamento e Gestão   3   -   1   3   -   1   6   -   2   8   
Min. do Desenvolvimento Agrário   2   -   1   1   1   3   3   1   4   8   
Min. do Esporte   2   1   1   2   1   1   4   2   2   8   
Min. da Defesa   2   -   2   3   -   1   5   -   3   8   
Min. da Integração Nacional   3   -   2   3   -   3   6   -   5   11   
Min. do Turismo   1   3   -   2   2   -   3   5   -   8   
Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome   1   1   1   2   -   3   3   1   4   8   
Min. das Cidades   3   1   -   4   -   -   7   1   -   8   
TOTAL   78   27   16   82   13   19   160   40   35   235   
      "