Portaria SE/MMA nº 93 de 26/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2011

Fixa as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente para o período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho devida aos ocupantes dos cargos efetivos, de acordo com o previsto na Portaria nº 99, de 5 de abril de 2011.

O Secretário Executivo do Ministério do Meio Ambiente, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 282, de 20 de agosto de 2009 e pelo art. 37 da Portaria nº 99, de 5 de abril de 2011, e

Considerando o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional;

Considerando o disposto no § 3º do art. 35 da Portaria nº 99, de 5 de abril de 2011 do Ministério do Meio Ambiente, que insere a Gratificação de Desempenho de Atividade de Infra-Estrutura-GDAIE,

Resolve:

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério do Meio Ambiente para o período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente-GTEMA, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo-GDPGPE, e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infra-Estrutura-GDAIE devidas aos ocupantes dos cargos efetivos do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Ministério do Meio Ambiente para o período de 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012 levará em consideração os percentuais alcançados dos resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional será definido pelo Índice de Desempenho Institucional Médio-IDIM, aferido com base na média aritmética dos índices de desempenho de cada meta definida, obtido a partir do grau de alcance das respectivas metas, medido em pontuação de zero a cem pontos.

Art. 3º Caberá à Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações que trata esta Portaria, a Unidade responsável pelo planejamento institucional vinculada à Secretaria-Executiva deverá apurar e encaminhar os percentuais de cumprimento das metas institucionais à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de junho de 2011.

FRANCISCO GAETANI

ANEXO
INDICADORES E METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Período: De 1º de junho de 2011 a 31 de maio de 2012

Indicador Produto Índice da Meta a ser Alcançada Fórmula de Cálculo Fonte 
Especificação Unidade de Medida Meta para o período 
1. Elaboração de instrumentos de gestão para promoção da participação social e construção da cidadania socioambiental  Instrumento de gestão elaborado  Unidade  283  100 %  Total de Instrumentos Elaborados por Tipo/Categoria MMA/SAIC  
2. Elaboração de instrumentos de gestão para institucionalização da biodiversidade  Instrumento de gestão elaborado  Unidade  128  100 %  Total de Instrumentos Elaborados por Tipo/Categoria MMA/SBF  
3. Elaboração de instrumentos de gestão ambiental e territorial para ambientes rurais, costeiros, urbanos e territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais  Instrumento de gestão elaborado  Unidade  96  100 %  Total de Instrumentos Elaborados por Micro Variável MMA/SEDR  
4. Elaboração e publicação de editais de concessão florestal  Edital elaborado e publicado  % de execução  100  100 %  Percentual de atividades concluídas em relação as atividades previstas  MMA/SFB  
5. Elaboração de proposta de documentação para com poro Plano Nacional de Resíduos Sólidos  Etapa concluída  % de execução  100  100 %  Percentual de atividades concluídas em relação as atividades previstas  MMA/SRHU/DAU  
6. Elaboração de instrumentos de gestão para a revitalização de bacias hidrográficas Instrumento elaborado  Unidade  27  100 %  Total de Instrumentos Elaborados por Tipo/Categoria  MMA/SRHU/DRB  
7. Elaboração de mecanismos de gestão das águas e de normatização da Política Nacional de Recursos Hídricos. Mecanismo desenvolvido  Unidade  72  100 %  Total de mecanismos elaborados por variável monitorada MMA/SRHU/DRH 
8. Número de instrumentos que contribuam para os procedimentos de licenciamento e avaliação ambiental, para as ações de mitigação e a adaptação às mudanças climáticas e as ações para melhoria da qualidade ambiental.  Instrumento elaborado  Unidade  3  100 %  Total de instrumentos elaborados  MMA/SMCQ  
9. Número de projetos de conversão industrial para eliminação do HCFC-141b no setor de espumas  Projeto Aprovado  Unidade  4  100 %  Total de projetos aprovados  Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal.  
10. Participação do Ministério do Meio Ambiente em convenções, protocolos e negociações internacionais relacionadas às mudanças climáticas e qualidade ambiental.  Participação efetuada  Unidade  3  100 %  Quantidade total de participações em Convenções Internacionais relacionadas às Mudanças Climática se Qualidade Ambiental  MMA/SMCQ