Portaria SEFAZ nº 93 de 16/02/2011
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2011
Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o período de fevereiro a dezembro de 2011.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 30, de 09 de fevereiro de 2011, da Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2011, sobre subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo Único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 303.171,67 (trezentos e três mil cento e setenta e um litros e sessenta e sete centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.
Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 970, de 30 de dezembro de 2010, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2011 a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.
Aracaju, 16 de fevereiro de 2011.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PORTARIA Nº 093/2011 - SEFAZ, DE 16 DE JANEIRO DE 2011
ANEXO ÚNICOMAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Nº de Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no RGP MPA | Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros) | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
EDSON ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTANA 788.259.385-00 | SUARINA 2610076673 | SE00039557 | 51.481,98 | | |
BERNARDO SOARES BARROSO 412.973.303-68 | SAMARATINO II 2610016930 | SE00002274 | 31.461,21 | | |
GEENES RAMOS DOS SANTOS 412.699.775-04 | G & G MAR 26100177564 SOL & MAR 2610016140 | SE00049304 SE00049318 | 47.191,82 47.191,82 | | |
GIVALDO BEZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA 2610016009 | SE0002258 | 62.922,42 | | |
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA 557.811.955-72 | MORAES 2610076835 | SE00049338 | 62.922,42 | | |
TOTAL | ------- | -------- | 303.171,67 | | |