Portaria SEFAZ nº 93 de 16/02/2011

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 mar 2011

Estabelece a cota anual de consumo de óleo diesel das embarcações pesqueiras indicadas no Anexo Único para o período de fevereiro a dezembro de 2011.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 8, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 30, de 09 de fevereiro de 2011, da Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2011, sobre subvenção econômica ao preço do óleo diesel para embarcações pesqueiras,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores indicados no Anexo Único desta Portaria, habilitados à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras, referente ao período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer aos barcos indicados no Anexo Único desta Portaria, até 303.171,67 (trezentos e três mil cento e setenta e um litros e sessenta e sete centilitros) de óleo diesel com isenção do ICMS.

Art. 3º Aplica-se no que couber as disposições estabelecidas na Portaria nº 970, de 30 de dezembro de 2010, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o exercício de 2011 a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

Aracaju, 16 de fevereiro de 2011.

JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA

Secretário de Estado da Fazenda

GOVERNO DE SERGIPE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA Nº 093/2011 - SEFAZ, DE 16 DE JANEIRO DE 2011

ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

ENTIDADE DE PESCADORES:

A
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do Barco
Nº de Título da Capitania dos Portos
Nº de Inscrição da Embarcação no RGP MPA
Previsão Consumo Diesel no Período de Janeiro a Dezembro (litros)
Total de litros utilizados no mês
Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E)
EDSON ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE SANTANA
788.259.385-00
SUARINA
2610076673
SE00039557
51.481,98
 
 
BERNARDO SOARES BARROSO
412.973.303-68
SAMARATINO II
2610016930
SE00002274
31.461,21
 
 
GEENES RAMOS DOS SANTOS
412.699.775-04
G & G MAR
26100177564
SOL & MAR
2610016140
SE00049304
SE00049318
47.191,82
47.191,82
 
 
GIVALDO BEZERRA LIMA
235.204.345-04
SURFISTA
2610016009
SE0002258
62.922,42
 
 
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA
557.811.955-72
MORAES
2610076835
SE00049338
62.922,42
 
 
TOTAL
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303.171,67