Portaria MP nº 93 de 30/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009

Autorizar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e nove candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a nomeação de oitenta candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda."

Parágrafo único. O provimento dos cargos previstos no caput deverá ocorrer a partir de maio de 2009.

Art. 2º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de trinta e quatro candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de trinta e nove candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria."

Parágrafo único. O provimento dos cargos previstos no caput deverá ocorrer a partir de junho de 2009.

Art. 3º O provimento dos cargos previstos nos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se referem os arts. 1º e 2º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

ÁREA QUANTITATIVO DE VAGAS 
Econômico-Financeira 22 
Contábil-Financeira 10 
Desenvolvimento Institucional 
Total 
34 

(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
Área   Quantitativo de Vagas   
Econômico-Financeira   22   
Contábil-Financeira   10   
Desenvolvimento Institucional   2   
Tecnologia da Informação/Desenvolvimento de Sistemas de Informação   4   
Tecnologia da Informação/Infra-estrutura de TI   1   
Total   39"