Portaria MP nº 93 de 30/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2009
Autorizar a nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e nove candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Autorizar a nomeação de oitenta candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda."
Parágrafo único. O provimento dos cargos previstos no caput deverá ocorrer a partir de maio de 2009.
Art. 2º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de trinta e quatro candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria. (NR) (Redação dada ao caput pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de trinta e nove candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria."
Parágrafo único. O provimento dos cargos previstos no caput deverá ocorrer a partir de junho de 2009.
Art. 3º O provimento dos cargos previstos nos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se referem os arts. 1º e 2º será do Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXOÁREA | QUANTITATIVO DE VAGAS | |
Econômico-Financeira | 22 | |
Contábil-Financeira | 10 | |
Desenvolvimento Institucional | 2 | |
Total |
|
(Redação dada ao Anexo pela Portaria MP nº 198, de 15.07.2009, DOU 16.07.2009)
Nota:Redação Anterior:
"ANEXO
Área Quantitativo de Vagas
Econômico-Financeira 22
Contábil-Financeira 10
Desenvolvimento Institucional 2
Tecnologia da Informação/Desenvolvimento de Sistemas de Informação 4
Tecnologia da Informação/Infra-estrutura de TI 1
Total 39"