Portaria MP nº 198 de 15/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2009
Autoriza a nomeação de um candidato aprovado no concurso público para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle, autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de um candidato aprovado no concurso público para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle, autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, da Área de Tecnologia de Informação - Infraestrutura de TI, para o quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União.
Art. 2º Autorizar, com fundamento no § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de cinco candidatos classificados e não convocados no concurso público de que trata o art. 1º, para o quadro de pessoal da Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo I.
Art. 3º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos nos arts. 1º e 2º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se referem os arts. 1º e 2º será do Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 5º A Portaria MP nº 93, de 30 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2009, seção 1, página 107, relativa à nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e nove candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 4 de junho de 2008, para provimento de cargos de Analista de Finanças e Controle do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda.
(NR)
"Art. 2º Autorizar, nos termos do § 3º do art. 1º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, a nomeação de trinta e quatro candidatos classificados e não convocados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 132, de 2008, na forma do Anexo a esta Portaria.
(NR)
Art. 6º O Anexo da Portaria MP nº 93, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 7º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria MP nº 93, de 2009, convalidando-se a prática dos atos nela fundamentados até a publicação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO IÁREA | QUANTITATIVO DE VAGAS |
Tecnologia da Informação/Desenvolvimento de Sistemas de Informação | 4 |
Tecnologia da Informação/Infraestrutura de TI | 1 |
Total | 5 |
(ANEXO DA PORTARIA MP Nº 93, DE 30 DE ABRIL DE 2009)
ÁREA | QUANTITATIVO DE VAGAS |
Econômico-Financeira | 22 |
Contábil-Financeira | 10 |
Desenvolvimento Institucional | 2 |
Total | 34 |