Portaria GSF nº 93 de 29/11/2002

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 nov 2002

O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 822 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,

RESOLVE :

I - Atualizar o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba - UFR/PB de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos), para R$ 18,45 (dezoito reais e quarenta e cinco centavos), com base na variação mensal do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, de outubro de 2002, cuja variação mensal foi de 4,21%;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.

JOSÉ SOARES NUTO

Secretário das Finanças