Portaria MF nº 93 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2001

Delega ao Banco Central do Brasil a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Delegar ao Banco Central do Brasil, até 31 de agosto de 2001, a atribuição de verificar o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de interesse dos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN