Portaria SAS nº 929 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 562/SAS/MS, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que altera o Anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO, relacionados no Anexo à esta Portaria, a receberem os incentivos financeiros destinados à implantação e ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nº 599/GM/MS , nº 600/GM/MS , ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , pelos Municípios pleiteantes, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da(s) Unidade(s) de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   NOME FANTASIA   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
SP  351060  Carapicuíba  2046601  UBS Florispina P. Carvalho  Municipal 
SP  355030  São Paulo  2752352  UBS V Carrão Dr. Adhemar Monteiro Pacheco  Municipal  II 
SP  355030  São Paulo  2027631  UBS Joaquim Antonio Eirado  Municipal  II