Portaria SESu nº 928 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I, II e III, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.021529/2008-28 Universidade Federal do Amapá - UNIFAP Apoio financeiro destinado ao custeio referente ao fornecimento de água tratada para o Campus Marco Zero da UNIFAP. 0112915004 2008N001054 8551G90111 R$ 12.000,00 
23000.019850/2008-42 Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ Apoio financeiro destinado para a otimização dos resultados da gestão da informação nas áreas administrativas e acadêmicas da UFRRJ, usando o SIE - Sistema de Informações para o Ensino, desenvolvido na UFSM com apoio da SUSu/MEC. 0100915004 2008N001061 8551G90111 R$ 300.000,00 

ANEXO II
EDITAL SESU Nº 08/2008

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.016560/2008-47 Universidade Federal da Paraíba - UFPB Os Recursos destinam-se ao projeto de segurança das instalações físicas da Instituição, Campus I - João Pessoa e custeamento parcial das despesas básicas da UFPB. 0112915011 2008NC001057 8551G90311 R$ 765.331,59 

ANEXO III
EXPANSÃO

Processo nº Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.017066/2008-08 Universidade Federal do Triangulo Mineiro - UFTM Apoio destinado à complementação de recursos para conclusão da obra do Centro Educacional da UFTM. 0100915031 0112915031 2008NC001060 8551G90311 R$ 1.661.632,58