Portaria SESu nº 928 de 20/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições relacionadas nos anexos I, II e III, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional PTRES: 001753
Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior -DIFES/SESu.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
ANEXO IProcesso nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.021529/2008-28 | Universidade Federal do Amapá - UNIFAP | Apoio financeiro destinado ao custeio referente ao fornecimento de água tratada para o Campus Marco Zero da UNIFAP. | 0112915004 | 2008N001054 | 8551G90111 | R$ 12.000,00 |
23000.019850/2008-42 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ | Apoio financeiro destinado para a otimização dos resultados da gestão da informação nas áreas administrativas e acadêmicas da UFRRJ, usando o SIE - Sistema de Informações para o Ensino, desenvolvido na UFSM com apoio da SUSu/MEC. | 0100915004 | 2008N001061 | 8551G90111 | R$ 300.000,00 |
EDITAL SESU Nº 08/2008
Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ |
23000.016560/2008-47 | Universidade Federal da Paraíba - UFPB | Os Recursos destinam-se ao projeto de segurança das instalações físicas da Instituição, Campus I - João Pessoa e custeamento parcial das despesas básicas da UFPB. | 0112915011 | 2008NC001057 | 8551G90311 | R$ 765.331,59 |
EXPANSÃO
Processo nº | Objeto | Fonte | Nota de Crédito | PI | Valor Total R$ | |
23000.017066/2008-08 | Universidade Federal do Triangulo Mineiro - UFTM | Apoio destinado à complementação de recursos para conclusão da obra do Centro Educacional da UFTM. | 0100915031 0112915031 | 2008NC001060 | 8551G90311 | R$ 1.661.632,58 |