Portaria MS nº 927 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.127/GM, de 5 de dezembro de 2007, que incorpora recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itapissuma (PE), resolve:

Art. 1º Aumentar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Metropolitano de Recife (PE), conforme abaixo:

MunicípioUF Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
Recife PE 12 02 01 224.000,00 2.688.000,00 
Abreu e Lima  PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Cabo de Santo Agostinho PE 02 01 00 52.500,00 630.000,00 
Camaragibe PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Condado PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Goiana PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Igarassú PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Ipojuca PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
Itamaracá PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Itapissuma PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Jaboatão dos Guararapes PE 06 01 00 102.500,00 1.230.000,00 
Moreno PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Olinda PE 04 01 00 77.500,00 930.000,00 
Paulista PE 03 01 00 65.000,00 780.000,00 
São Lourenço da Mata  PE 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
Vitória de Santo Antão  PE 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
TOTAL    38 11 01 796.500,00 9.558.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO