Portaria MS nº 3.127 de 05/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007
Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 808/GM, de 17 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itamaracá (PE), resolve:
Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir:
UF | Município | Equipe de Suporte Básico | Equipe de Suporte Avançado | Central SAMU 192 Físico | Valor Mensal | Valor Anual |
PE | Recife | 12 | 02 | 01 | 224.000,00 | 2.688.000,00 |
PE | Abreu e Lima | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PE | Cabo de Santo Agostinho | 02 | 01 | 00 | 52.500,00 | 630.000,00 |
PE | Camaragibe | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
PE | Condado | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PE | Goiana | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
PE | Igarassu | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
PE | Ipojuca | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
PE | Itamaracá | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PE | Jaboatão dos Guararapes | 06 | 01 | 00 | 102.500,00 | 1.230.000,00 |
PE | Moreno | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PE | Olinda | 04 | 01 | 00 | 77.500,00 | 930.000,00 |
PE | Paulista | 03 | 01 | 00 | 65.000,00 | 780.000,00 |
PE | São Lourenço da Mata | 01 | 00 | 00 | 12.500,00 | 150.000,00 |
PE | Vitória de Santo Antão | 01 | 01 | 00 | 40.000,00 | 480.000,00 |
37 | 11 | 01 | 784.000,00 | 9.408.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO