Portaria MS nº 3.127 de 05/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 dez 2007

Altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 808/GM, de 17 de abril de 2007, que incorporou recursos ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a ampliação da abrangência do componente pré-hospitalar móvel do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), com a adesão do Município de Itamaracá (PE), resolve:

Art. 1º Alterar o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE), conforme descrito a seguir:

UFMunicípio Equipe de Suporte Básico Equipe de Suporte Avançado Central SAMU 192 Físico Valor Mensal Valor Anual 
PE Recife 12 02 01 224.000,00 2.688.000,00 
PE Abreu e Lima 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
PE Cabo de Santo Agostinho 02 01 00 52.500,00 630.000,00 
PE Camaragibe 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
PE Condado 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
PE Goiana 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
PE Igarassu 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
PE Ipojuca 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
PE Itamaracá 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
PE Jaboatão dos Guararapes 06 01 00 102.500,00 1.230.000,00 
PE Moreno 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
PE Olinda 04 01 00 77.500,00 930.000,00 
PE Paulista 03 01 00 65.000,00 780.000,00 
PE São Lourenço da Mata 01 00 00 12.500,00 150.000,00 
PE Vitória de Santo Antão 01 01 00 40.000,00 480.000,00 
  37 11 01    784.000,00 9.408.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais acima descritos, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios relacionados no art. 1º desta Portaria, sem onerar os respectivos tetos financeiros da assistência ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO