Portaria SESu nº 927 de 20/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2008

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeada pela Portaria nº 712/2008, de 21 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2008, Seção 02, Página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, a Lei nº 11.514 de 13 de agosto de 2007, Portaria Interministerial nº 127 e 165/2008, o art. 12 da IN nº 01 /STN/MF, a Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008, o Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula nº 4/2004 da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, para fins de apoio às Instituições relacionadas, conforme anexo, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.364.1073.4002.0001 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional PTRES: 020887

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, á liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º O monitoramento da execução, referente à ação 4002 - Assistência ao Estudante do Ensino de Graduação - Nacional, será realizado pela Diretoria de Políticas e Programas de Graduação da Secretaria de Educação Superior - DIPES/SESu.

Art. 3º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2008, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das IFES, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MARIA PAULA DALLARI BUCCI

ANEXO I
PNAES

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito PI Valor Total R$ 
23000.018907/2008-96 Universidade Federal do Paraná - UFPR PNAES 0100915032 2008NC001056 4002G10111 4002G10211 R$ 2.171.080,05 
23000.018967/2008-17 Universidade Federal de São Carlos - UFSCar PNAES 0100915032 2008NC001058 4002G10111 4002G10211 R$ 711.132,80 
23000.018968/2008-53 Universidade Federal do Maranhão - UFMA PNAES 0100915032 2008NC001059 4002G10111 4002G10211 4002G10311 R$ 1.060.894,38 
23000.017477/2008-95 Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF PNAES 0100915032 2008NC001055 4002G10111 4002G10211 R$ 2.654.196,26