Portaria DAC nº 927 de 12/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2005
Altera a seção 61.119 do RBHA 61.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar a seção 61.119 do Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 61 (RBHA 61), aprovado pela Portaria DAC nº 1238, de 02 de dezembro de 2004, publicada no DOU nº 243, de 20 de dezembro de 2004, cujo parágrafo (a) passa a ter a seguinte redação: "Perícia. O solicitante deve ter demonstrado sua capacidade para realizar como piloto em comando de avião multimotor aprovado para vôo IFR, ou em helicóptero homologado para operação IFR e para tripulação mínima de dois pilotos, ou, ainda, no caso de piloto engajado em operações complementares, na maior aeronave da mesma categoria por ele operada na empresa, os seguintes procedimentos e manobras, como aplicáveis:".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Maj Brig do Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI