Portaria IMASUL nº 926 DE 12/07/2021
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2021
Suspende os efeitos das Autorizações Ambientais de "QUEIMA CONTROLADA" pelo prazo que menciona e dá outras providências.
O Diretor-Presidente do Instituto de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, no uso de suas atribuições e,
Considerando o disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto Estadual nº 12.725, de 10 de março de 2009 que autoriza ao Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul a editar normas relativas ao controle e à manutenção da qualidade ambiental;
Considerando o Princípio da Autotutela Administrativa pelo qual a Administração Pública pode, a qualquer tempo, rever seus atos por critérios de legalidade, conveniência e oportunidade administrativa;
Considerando os graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo em decorrência das condições climáticas extremas vinculada à combinação de fatores indicativos da combinação de temperaturas acima de 30 graus célsius, ventos acima de 30 km/h de velocidade e umidade relativa do ar abaixo de 30% por cento;
Considerando a autorização contida no art. 11 , inciso III da Lei Estadual nº 2.257 , de 9 de julho de 2001 que permite a suspensão ou cancelamento de licenças ou autorizações ambientais em razão da superveniência de graves riscos ambientais e à saúde;
Considerando o Decreto Federal nº 10.735, de 28 de junho de 2021, que determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661 , de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias;
Considerando o Decreto Estadual "E" nº 26, de 29 de abril de 2021, Declara "Estado de Emergência Ambiental", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todo o Estado de Mato Grosso do Sul, afetado por condições climáticas que favorecem a propagação de focos de incêndios florestais sem controle, sobre qualquer tipo de vegetação, acarretando queda drástica na qualidade do ar;
Considerando o Decreto Estadual "E" nº 79, de 12 de julho de 2021 que Declara "Situação de Emergência" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todo o estado em função do desastre classificado como incêndio florestal;
Considerando o Decreto Estadual "E" nº 80, de 12 de julho de 2021 que Declara "Situação de Emergência" pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todo o estado em função do desastre classificado como estiagem;
Considerando a Nota Técnica nº 01/2021 SUPRAFA/SEMAGRO de 02 de julho de 2021 a respeito dos impactos da estiagem no território estadual,
Resolve:
(Redação do artigo dada pela Portaria IMASUL Nº 1017 DE 27/10/2021):
Art. 1º Suspender pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos de todas as Autorizações Ambientais emitidas para a atividade de "QUEIMA CONTROLADA" e a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados, para áreas localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal - AURP.
§ 1º A suspensão de que trata o caput não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
§ 2º Nas demais áreas, o uso do fogo será permitido, desde que previamente autorizado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, nos termos da legislação vigente.
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Suspender pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, os efeitos de todas as Autorizações Ambientais de "QUEIMA CONTROLADA", incluindo aquelas destinadas à profilaxia de palhada da cana pós colheita, as de profilaxia em florestas plantadas e as de queima de restos de culturas, bem como, a sapecagem vinculada a projetos de supressão devidamente autorizados.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Art. 2º Ficam suspensas pelo mesmo período do art. 1º as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada, para áreas localizadas na Área de Uso Restrito do Pantanal - AURP" (Redação do artigo dada pela Portaria IMASUL Nº 1017 DE 27/10/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º Ficam suspensas pelo mesmo período do art. 1º. as análises e tramitações de processos e a emissão das respectivas autorizações ambientais para a queima controlada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria IMASUL nº 925 de 29 de junho de 2021.
Campo Grande, 12 de julho de 2021.
ANDRÉ BORGES BARROS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente do IMASUL