Portaria SAS nº 925 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2011

Habilita os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde-Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas - CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO Tipo I, CEO Tipo II, CEO Tipo III;

Considerando a Portaria nº 2.373/GM/MS, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria nº 599/GM/MS, de 23 de março de 2006 ;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Especialidades Odontológicas - CEO descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem a antecipação dos incentivos financeiros destinados à implantação dos serviços especializados de saúde bucal, de acordo com a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 .

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 , pelos municípios pleiteantes, implica, na devolução ao Fundo Nacional de Saúde dos recursos repassados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

ANEXO (*)

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   NOME FANTASIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE/CÓDIGO VERIFICADOR   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO  
CEO TIPO  
AC   120040   Rio Branco   Rio Branco -000806   Municipal   I  
AL   2707107   Piranhas   Piranhas - 000807   Municipal   I  
BA   2906873   Capim Grosso   Capim Grosso - 000808   Municipal   I  
BA   2928802   Santo Estêvão   Santo Estêvão - 000809   Municipal   II  
CE   2302602   Camocim   Camocim - 000810   Estadual   III  
CE   2302800  Canindé   Canindé - 000811   Estadual   III  
CE   2303709  Caucaia   Caucaia - 000812   Estadual   III  
CE   2304202  Crato   Crato - 000813   Municipal   II  
CE   2304400  Fortaleza   Fortaleza - 000814   Municipal   III  
CE   2304400  Fortaleza   Fortaleza - 000815   Municipal   III  
CE   2305407  Icó   Icó - 000816   Estadual   III  
CE   2307601  Limoeiro do Norte   Limoeiro do Norte - 000817   Estadual   III  
CE   2311405  Quixeramobim   Quixeramobim - 000818   Estadual   III  
GO   5200258  Águas Lindas de Goiás   Águas Lindas de Goiás - 000819   Municipal   II  
GO   5203500  Bom Jesus   Bom Jesus - 000820   Municipal   II  
GO   5209705  Hidrolândia   Hidrolândia - 000821   Municipal   I  
GO   5211800  Jaraguá   Jaraguá - 000822   Municipal   III  
GO   5212204  Jussara   Jussara - 000823   Municipal   I  
GO   5219308  Santa Helena de Goiás   Santa Helena de Goiás - 000824   Municipal   I  
GO   5221403  Trindade   Trindade - 000825   Municipal   I  
MS   5005707  Naviraí   Naviraí - 000826   Municipal   II  
PA   1502905  Curuçá   Curuçá - 000827   Municipal   II  
PA   1506807  Santarém   Santarém - 000828   Municipal   I  
PA   1507979   Terra Santa   Terra Santa - 000829   Municipal   I  
PB   2506806   Ingá   Ingá - 000830   Municipal   I  
PB   2508307   Lagoa Seca   Lagoa Seca - 000831   Municipal   II  
PR   4115606  Matelândia   Matelândia - 000832   Municipal   I  
RJ   3304201   Resende   Resende - 000833   Municipal   II  
RN   2402402   Carnaúba dos Dantas   Carnaúba dos Dantas - 000834   Municipal   I  
SC   4216206   São Francisco do Sul   São Francisco do Sul - 000835   Municipal   I  
SP   3501004   Altinópolis   Altinópolis - 000836   Municipal   I  
SP   3503802   Arthur Nogueira   Arthur Nogueira - 000837   Municipal   II  
SP   3505302   Barra Bonita   Barra Bonita - 000838   Municipal   I  
SP   3513702   Descalvado   Descalvado - 000839   Municipal   I  
SP   3515608   Fernando Prestes   Fernando Prestes - 000840   Municipal   I  
SP   3520004   Igarassu do Tietê   Igarassu do Tietê - 000841   Municipal   I  
SP   3522109   Itanhaém   Itanhaém - 000842   Municipal   I  
SP   3524709   Jaguariúna   Jaguariúna - 000843   Municipal   I  
SP   3549706   São José do Rio Pardo   São José do Rio Pardo - 000844   Municipal   I  
SP   3550308   São Paulo   São Paulo - Bonifácio IV - 000845   Municipal   I  
SP   3550308   São Paulo   São Paulo - Maria Cecília F Donnangelo - 000846   Municipal   II  

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 244, de 21.12.2011, seção 1, pág. 79, com incorreção no original.