Portaria SAF nº 924 de 16/06/2011

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jun 2011

Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria SAF nº 801/2010 que define as competências dos órgãos envolvidos na execução das apurações dos valores de ressarcimentos do ICMS no fornecimento de óleo diesel para empresas de transporte de passageiros, bem como procedimentos necessários à apuração.

O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no inciso V do art. 63 da Resolução SEFAZ nº 45/2007, combinado com o art. 8º da Resolução SEFAZ nº 47/2007, e a necessidade de se definir as competências e os órgãos envolvidos na execução das apurações e dos valores de ressarcimentos e definir procedimentos,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo previsto no art. 3º da Portaria SAF nº 801 de 27 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2011

CELINO CESARIO MOURA

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização