Portaria MAPA nº 923 de 10/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Altera a Portaria MAPA nº 768, de 18 de setembro de 2009.
O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no § 1º, art. 96-A, seção IV, capítulo V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Ministerial nº 768, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21.09.2009, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Gestor de Educação Continuada, de caráter deliberativo, será composto pelos titulares e respectivos suplentes das seguintes unidades ou cargo:
I - Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá;
II - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;
III - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;
V - Secretaria de Política Agrícola - SPA;
VI - Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE;
VII - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI;
VIII - Diretor de Programa da Secretaria Executiva;
IX - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;
X - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;
XI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE; e
XII - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP/SE. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REINHOLD STEPHANES