Portaria MAPA nº 923 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Altera a Portaria MAPA nº 768, de 18 de setembro de 2009.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto no § 1º, art. 96-A, seção IV, capítulo V, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Ministerial nº 768, de 18 de setembro de 2009, publicada no DOU de 21.09.2009, Seção 1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor de Educação Continuada, de caráter deliberativo, será composto pelos titulares e respectivos suplentes das seguintes unidades ou cargo:

I - Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá;

II - Assessoria de Gestão Estratégica - AGE;

III - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;

IV - Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC;

V - Secretaria de Política Agrícola - SPA;

VI - Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE;

VII - Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio - SRI;

VIII - Diretor de Programa da Secretaria Executiva;

IX - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC;

X - Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;

XI - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA/SE; e

XII - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP/SE. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES