Portaria SF nº 92 DE 20/03/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 16 mai 2014

Padroniza os procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo.

(Revogado pela Portaria SF Nº 170 DE 31/08/2020):

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de padronização dos procedimentos para liquidação e pagamento de despesas no âmbito da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações de Direito Público do Município de São Paulo;

Considerando as disposições constantes nas Leis Federais nºs 4.320, de 17 de março de 1964, e 8.666, de 21 de junho de 1993, para os procedimentos de liquidação e pagamento das despesas públicas;

Considerando o conceito de liquidação como procedimento pelo qual se verifica a legitimidade e a exigibilidade dos títulos e documentos comprobatórios das despesas públicas, ou seja, o direito adquirido do credor, a origem, o objeto e a exata importância da despesa a fim de extinguir a obrigação;

Considerando a EMENTA nº 11.267, da Procuradoria Geral do Município, quanto à impossibilidade de condicionar o pagamento de prestações contratuais à regularidade fiscal.

RESOLVE:

(Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 8 DE 13/01/2016):

Art. 1º O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pelo Fiscal do Contrato, em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:

I - cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;

II - cópia da Nota de Empenho correspondente;

III - cópia do ato que designou o fiscal de contrato;

IV - cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;

V - nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente;

VI - medições detalhadas comprovando a quantidade produzida, no caso de serviço prestado por produção, no período a que se refere o pagamento;

VII - medições detalhadas comprovando a execução das obras no período a que se refere o pagamento, quando o for caso;

VIII - demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento da despesa;

IX - prova de regularidade com o FGTS e as contribuições previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui, e

X - ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Anexo III ou IV desta Portaria.

§ 1º Nos processos tramitados no âmbito do SEI fica dispensada a junção das cópias referidas nos incisos I, II e III do caput.

§ 2º Nos processos tramitados fora ou no âmbito do SEI, referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados acima, deverão constar os seguintes:

I - relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;

II - folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;

III - folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

IV - cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

V - cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento.

VI - cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.

VII - cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.

§ 3º Para os fins de aplicação do disposto no § 2º deste artigo, consideram-se:

I - alocação de mão de obra: disponibilização ao órgão ou entidade contratante de empregados da contratada para prestação de serviços contínuos, em suas dependências ou nas de terceiros, em caráter não eventual, respeitados os limites do contrato;

II - serviços contínuos: aqueles que constituem necessidade permanente do órgão ou entidade contratante, que se repetem sistemática ou periodicamente, ligados ou não à sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores;

III - dependências de terceiros: são aquelas indicadas pelo órgão ou entidade contratante, que não sejam suas próprias e que não pertençam à empresa contratada prestadora de serviços.

§ 4º São enquadradas na situação prevista no § 2º deste artigo as seguintes atividades, entre outras:

I - limpeza, conservação e zeladoria;

II - vigilância e segurança;

III - empreitada de mão de obra.

§ 5º Nos processos tramitados fora do SEI, o Fiscal do Contrato ao receber todos os documentos relacionados nesta Portaria, deverá identificar a data de recebimento, apondo carimbo próprio (Modelo de carimbo de recebimento da documentação - processo físico - Anexo I desta Portaria) no verso do documento fiscal.

§ 6º Nos processos tramitados no âmbito do SEI, o Fiscal do Contrato ao receber todos os documentos relacionados nesta Portaria, deverá identificar a data de recebimento, anexando folha de informação ao processo (Modelo de recebimento da documentação -SEI - Anexo II desta Portaria).

§ 7º Não recebidos os documentos previstos neste artigo no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento da fatura ou de documento equivalente, o fiscal deverá solicitar à unidade competente que notifique a contratada para que apresente toda a documentação, sob pena de aplicação das sanções contratualmente previstas, inclusive com a possibilidade de rescisão do ajuste, sem que isso interrompa o andamento do processo para a liquidação e pagamento.

§ 8º Devem estar discriminados, detalhadamente, nos documentos fiscais, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.

§ 9º Apontamentos de débitos nos documentos previstos no inciso IX do caput ou a falta dos documentos previstos no § 2º, todos deste artigo, não impedem a realização do pagamento.

§ 10. No âmbito do SEI, os processos de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras deverão ser iniciados separadamente do processo licitatório ou de contratação, utilizando um processo para cada liquidação e pagamento, com o Tipo de Processo "Pagamentos: Compras".

§ 11. Os processos de que trata o § 10º deverão estar relacionados ao processo licitatório ou de contratação por meio do recurso de relacionamento de processos do SEI, conforme previsto no artigo 37º, da Portaria 61/2015 SMG, de 27 de novembro de 2015.

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços ou de execução de obras será formalizado pela Unidade Orçamentária Contratante, em expediente devidamente autuado, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:

I) Nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente; 

II) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;  

III) Cópia da Nota de Empenho correspondente;  

IV) Ateste da nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, conforme disciplinado no Decreto 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, e de acordo com o Anexo II desta Portaria;  

V) Demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento da despesa;  

VI) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras;  

VII) Medições detalhadas que atestem a execução das obras ou serviços executados no período a que se refere o pagamento;  

VIII) Cópia do ato que designou o fiscal de contrato;  

IX) Prova de regularidade com o FGTS e as contribuições previdenciárias, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além de outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui.  

§ 1º Para liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no “caput” deste artigo, deverão constar os seguintes:  

I) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;  

II) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;  

III) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;  

IV) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);  

V) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento.  

VI) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.  

VII) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento.  

§2º O Fiscal do Contrato, ao receber todos os documentos relacionados nesta Portaria, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I desta Portaria.  

§3º Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.  

§ 4º Apontamentos de débitos nos documentos previstos no inciso IX do caput ou a falta dos documentos previstos no § 1º, ambos deste artigo, não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.

Art. 2º Nos termos da legislação municipal, a inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN deverá ser verificada:  

I) quando da celebração do contrato: pelo órgão/unidade contratante; e  

II) quando do pagamento da despesa: pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, em relação às obrigações da Administração Direta, e pelas respectivas Diretorias Financeiras, em relação às Autarquias e Fundações de Direito Público.   Parágrafo único A existência de pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN não impede que seja realizada a liquidação da despesa.  

Art 3º Na ocorrência de infração contratual, deverão ser adotados os procedimentos previstos nos arts. 54 e 56 do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, e no Decreto anual de execução orçamentária e financeira.  

§1º Aplicada penalidade pecuniária e transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou denegado provimento ao recurso interposto, o valor correspondente deverá ser retido na nota de liquidação e pagamento.  

§2º Após a publicação do despacho que denegou provimento ao recurso ou o decurso do prazo sem interposição de recurso, não havendo tempo hábil para que seja respeitado o prazo legal para o pagamento, a retenção do valor da multa deverá ocorrer na próxima nota de liquidação e pagamento.  

§3º Não havendo mais pagamentos a serem efetuados, a multa deverá ser recolhida por meio do DAMSP ou mediante execução da garantia contratual.   §4º Se a multa aplicada for superior à garantia prestada e não for recolhida a diferença, o valor remanescente deverá ser inscrito no Cadastro Informativo Municipal nos termos do Decreto nº 47.096, de 21 de março de 2006, e encaminhado para inscrição em dívida ativa.  

Art.4º As dúvidas suscitadas em decorrência da aplicação desta Portaria e os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Contadoria da Subsecretaria do Tesouro Municipal.  

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 16 de junho de 2014, revogadas as disposições em contrário a partir do dia 16 de junho de 2014, especialmente Portaria SF n.º 14/1998, a Portaria SF nº 106/2012.  

Art. 6º A partir da publicação desta Portaria, fica revogada a Portaria SF nº 45, de 20 de março de 2014. (Redação do artigo dada pela Portaria SF Nº 8 DE 13/01/2016):

ANEXO I - MODELO DE CARIMBO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - PROCESSO FÍSICO

Recebi nesta data toda a documentação prevista na Portaria SF 92/2014.
______/_______/______
Assinatura e Carimbo do Fiscal
________________________
CARIMBO E ASSINATURA

Nota: Redação Anterior:

Anexo I integrante da PORTARIA SF 92/14

Recebi nesta data toda a
documentação prevista na
Portaria SF /14.
______/_______/______
Assinatura e Carimbo do
Fiscal
________________________
CARIMBO E ASSINATURA

(Redação do anexo dada pela Portaria SF Nº 8 DE 13/01/2016):

ANEXO II - MODELO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO - SEI

Atesto:
( ) o recebimento em __/__/____ de toda a documentação [INSERIR NÚMERO SEI DA NOTA FISCAL E ARQUIVOS CONSOLIDADOS] prevista na Portaria SF __/__.
( ) o recebimento em __/__/____ da documentação [INSERIR NÚMERO SEI DA NOTA FISCAL E ARQUIVOS CONSOLIDADOS] prevista na Portaria SF __/__, ressalvado(s) [RELACIONAR OS DOCUMENTOS IRREGULARES].
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 
São Paulo, DIA de MÊS de ANO

.

Nota: Redação Anterior:

Anexo II integrante da PORTARIA SF 92/14

Atesto que os materiais e/ou serviços discriminados neste
documento fiscal foram entregues e/ou concluídos a contento
nos termos previstos no instrumento contratual (ou documento
equivalente) no dia ____/_______/______, ( ) dentro do
prazo previsto ou ( ) com atraso de ______ dias. O prazo
contratual era do dia ______/_________/________ até o dia
_______/_______/_________.
_______/_______/_______
_________________________
Assinatura e carimbo do fiscal

(Anexo acrescentado pela Portaria SF Nº 8 DE 13/01/2016):

ANEXO III - MODELO DE CARIMBO DE ATESTE DE NOTA FISCAL DENTRO/FORA DO PRAZO - PROCESSO FÍSICO "

Atesto que os materiais e/ou serviços discriminados neste documento fiscal foram entregues e/ou concluídos a contento nos termos previstos no instrumento contratual (ou documento equivalente) no dia __/__/____ ( ) dentro do prazo previsto ou ( ) com atraso de ____ dias. O prazo contratual era do dia __/__/____ até o dia __/__/____.

__/__/____

_____________________
Assinatura e carimbo fiscal

(Anexo acrescentado pela Portaria SF Nº 8 DE 13/01/2016):

ANEXO IV - MODELO DE ATESTE DE NOTA FISCAL DENTRO/FORA DO PRAZO - SEI

1. Modelo de ateste de nota fiscal dentro do prazo - SEI

Atesto que os materiais/serviços prestados discriminados no documento fiscal [INSERIR NÚMERO SEI DA NOTA FISCAL] foram entregues e/ou executados a contento nos termos previstos no instrumento contratual (ou documento equivalente) no dia __/__/____, dentro do prazo previsto.
O prazo contratual é do dia __/__/____ até o dia __/__/____.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 
À área gestora/de liquidação e pagamento:
Encaminho para prosseguimento.
São Paulo, DIA de MÊS de ANO

2. Modelo de ateste de nota fiscal com atraso - SEI

Atesto que os materiais/serviços prestados discriminados no documento fiscal [INSERIR NÚMERO SEI DA NOTA FISCAL] foram entregues e/ou executados a contento nos termos previstos no instrumento contratual (ou documento equivalente) no dia __/__/____, com atraso de __ dias.
O prazo contratual é do dia __/__/____ até o dia __/__/____.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
 
À área gestora/de liquidação e pagamento:
Encaminho para prosseguimento.
São Paulo, DIA de MÊS de ANO