Portaria SUTRI nº 92 de 03/05/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 mai 2011

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 7 e 8, com a seguinte redação:

7
Cooperativa de Sacramento dos Transp de Alunos e Profs Ltda
01660010/0001-16
Sacramento
12.01.2011
31.12.2012
8
Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda UBERVAN
03278237/0001-27
Uberaba
28.04.2011
31.12.2012

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação