Portaria SRE nº 62 de 17/09/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 set 2008

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/Uberaba.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos arts. 53 e 54, § 1º, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002, c/c Decreto nº 43.193, de 14 de fevereiro de 2003, e com base em informações prestadas pela Superintendência Regional/Uberaba,

Resolve:

Art. 1º Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I - Gado das Raças Zebuínas:

Item
Produtos
Unidade
Valor em R$
Machos
 
 
 
1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
450,00
2
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
550,00
3
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
650,00
4
Novilho acima de 24 meses
cabeça
800,00
Fêmeas
 
 
 
5
Bezerra de até 12 meses
cabeça
350,00
6
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
400,00
7
Novilha acima de 18 meses
cabeça
500,00
8
Vaca solteira magra
cabeça
600,00
9
Vaca com cria
cabeça
750,00

II - Gado Cruzado/Mestiço:

Item
Produto
Unidade
Valor em R$
Machos
 
 
 
1
Bezerro de até 12 meses
cabeça
300,00
2
Bezerro de 12 a 18 meses
cabeça
350,00
3
Garrote de 18 a 24 meses
cabeça
450,00
4
Novilho de 24 a 36 meses
cabeça
530,00
5
Novilho acima de 36 meses
cabeça
800,00
6
Touro reprodutor
cabeça
1.400,00
Fêmeas
 
 
 
7
Bezerra de até 12 meses
cabeça
400,00
8
Bezerra de 12 a 18 meses
cabeça
450,00
9
Novilha acima de 18 meses
cabeça
500,00
10
Vaca solteira magra
cabeça
650,00
11
Vaca com cria
cabeça
1.000,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4, de 18 de julho de 2003, da Subsecretaria da Receita Estadual.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual