Portaria INMETRO nº 92 de 03/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2009
Aprova a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 370, de 29.12.2009, DOU 30.12.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, aprovado pela Portaria nº 385, de 23 de outubro de 2007, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 25 de outubro de 2007, seção 01, página 111, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido no Regulamento ora aprovado.
Art. 3º Revogar a Portaria Inmetro nº 385, de 23 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"