Portaria INMETRO nº 385 de 23/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Válvulas Industriais para Instalações de Exploração, Produção, Refino e Transporte de Produtos de Petróleo, de caráter voluntário.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 92, de 03.04.2009, DOU 06.04.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo;
Considerando a necessidade de fortalecer o Brasil como potencial fabricante e potencial exportador de válvulas industriais para aplicações na área de petróleo;
Considerando o aumento contínuo das organizações interessadas em fomentar as práticas de certificação, de forma sistematizada, aos seus produtos;
Considerando a necessidade de disponibilizar a certificação voluntária para válvulas industriais para instalações de exploração, produção, refino e transporte de produtos de petróleo, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, como forma de facilitar o acesso do produto aos mercados nacional e internacional, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Válvulas Industriais para Instalações de Exploração, Produção, Refino e Transporte de Produtos de Petróleo, de caráter voluntário, disponibilizado no sítio www.inmetro.gov.br, ou no endereço descrito abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416/8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou o Regulamento ora aprovado foi divulgada através da Portaria Inmetro nº 336, de 30 de agosto de 2007.
Art. 3º Determinar que a certificação voluntária para Válvulas Industriais para Instalações de Exploração, Produção, Refino e Transporte de Produtos de Petróleo será realizada por Organismos de Certificação de Produtos Acreditados pelo Inmetro e obedecerá aos requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"